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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  24/4/2016  •  Seminário  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  770 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________________________________com domicílio na ____________________________________________, portadora da Cédula de Identidade RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________, a seguir simplesmente denominada LOCADORA, e, de outro Hallerrandro Halyson de Souza Ferreira com domicílio na cidade de Areia Branca – RN, CEP: 59655-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 002606685 inscrito no CPF sob nº 064.183.734-80, a seguir simplesmente denominado LOCATÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

  1. A LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade consistente em uma casa localizado na Rua Francisco Fereira Souto, nº 530, Centro, Areia Branca - RN.
  2. A locação é para fins exclusivamente residenciais.
  3. O prazo de locação é de 1 (um) ano a contar desta data.
  4. O aluguel mensal é de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) durante o todo o período da locação.
  5. O aluguel será pago no dia ____ (_____) de cada mês, iniciando-se a partir deste.

Parágrafo 1º - O pagamento do aluguel será feito através de depósito em conta corrente da titular do contrato que será indicado pela LOCADORA.

Parágrafo 2º - O pagamento do primeiro aluguel será proporcional aos dias corridos do mês, a partir da assinatura deste.

Parágrafo 3º - O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o total dos valores em atraso, além de juros de mora mensal calculado pela Selic do mês atual.

  1. Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da assinatura deste, as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, luz, água e esgoto. Ficará isento o LOCATÁRIO do pagamento dos impostos prediais, territoriais e urbanos as taxas de conservação e limpeza e todos os demais impostos, e obras a serem realizadas na casa.

  1. Não pode o LOCATÁRIO ceder ou sub-rogar a terceiros, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
  2. Não pode, também, o LOCATÁRIO efetuar qualquer reforma ou reparo no imóvel locado, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
  3. O LOCATÁRIO declara expressamente que vistoriou o imóvel locado e que recebe em bom estado de conservação e condições de habitabilidade, e compromete-se a devolvê-lo ao término da locação.
  4. Todas as benfeitorias necessárias que eventualmente o LOCATÁRIO fizer no imóvel locado, assim como as benfeitorias úteis autorizadas pela LOCADORA, ficarão incorporadas ao imóvel, e serão abatidas ao aluguel mensal, não dando direito ao LOCATÁRIO ao exercício do direito de retenção.

Parágrafo único – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente à LOCADORA o recebimento de qualquer aviso ou notificação dos poderes públicos que visem modificar o imóvel ou que impliquem qualquer tipo de alteração no mesmo, ficando responsável por qualquer exigência a que tenha dado causa, antes da tomada de qualquer providência, avisar por escrito à LOCADORA.

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