Civil
Artigo: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rochelesantiago • 20/5/2013 • 242 Palavras (1 Páginas) • 626 Visualizações
TJSC 2006) Relativamente às obrigações de fazer e às obrigações alternativas, aponte a alternativa
incorreta:
a) A execução do fato por um terceiro não exclui o direito do credor de obter a indenização cabível.
b) O devedor responderá por perdas e danos ainda que a prestação se torne impossível sem sua culpa.
c) Se todas as obrigações alternativas se tornarem inexeqüíveis sem culpa do devedor, a obrigação
extinguir-se-á.
d) Sendo fungível a obrigação de fazer, o credor poderá mandar executá-la à custa do devedor, nas
hipóteses de recusa ou mora deste.
e) Tratando-se de obrigação alternativa, a escolha caberá ao juiz, se o terceiro a quem o título deferir a
opção, eximir-se de exercê-la e não houver acordo entre as partes.
(Magistratura TJMS 1999) Sendo vários os devedores, na obrigação indivisível, sendo um só eles demandado
pelo total da dívida, na ação de regresso deste contra os demais, pode um desses devedores opor eventual
novação por ele feita com o credor, no caso de manter os termos iniciais da obrigação?
a. Sim. Nas obrigações indivisíveis, no plano das relações internas, cada devedor responde pela sua cota
parte, que, na falta de estipulação, pressupõe-se serem iguais.
b. Não. Nas obrigações indivisíveis não se admite, na fase da ação de regresso, a objeção de direito
pessoal em relação ao credor originário.
c. Sim. Se houver estipulação contratual expressa, permitindo a exceção pessoal.
d. Não. Nas obrigações indivisíveis, no plano das relações internas, cada devedor responde pela
integralidade da dívida e, por isso, não pode opor direito pessoal seu em relação ao credor comum.
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