Desenvolvimento da psicologia jurídica no Brasil
Artigo: Desenvolvimento da psicologia jurídica no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deborah1989 • 26/11/2013 • Artigo • 713 Palavras (3 Páginas) • 547 Visualizações
gica específicos; em programas socioeducativos, de pesquisa ou prevenção
à violência, desenvolver instrumentos de investigação psicológica que atendam às necessidades tanto de crianças ou adolescentes em
situação de risco, bem como dos abandonados ou infratores; e, ainda, realizar pesquisa do conhecimento psicológico aplicado ao campo
do Direito como um todo.
As definições de áreas de atuação da Psicologia Jurídica determinadas pela Resolução CFP nº 013/2007 refletem o percurso histórico da
Psicologia Jurídica no Brasil, pois, conforme Brito (2005, p. 10), há quatro momentos norteadores das demandas do judiciário.
A primeira, na avaliação da fidedignidade de testemunhos, contribuição dada pela Psicologia Experimental no século XIX, cujos estudos
sobre memória, sensação e percepção eram fundamentais ao exame dos testemunhos.
A segunda fase, no final do século XIX, sob a égide da perícia psiquiátrica, quando se tem o reconhecimento da validade de perícias
psicológicas ou psicopatológicas de aplicação nas demandas judiciais, instituindo-se o psicodiagnóstico.
Tais práticas já vinham sendo aplicadas no Direito de diversos países – em especial, Europa e Estados Unidos –, e tiveram seu
acolhimento no Brasil com o renomado jurista e filósofo Pontes de Miranda, que, em 1912, publica sua obra À Margem do Direito:
ensaio de psychologia jurídica. Segundo o autor, quando o Direito condenasse problemas de outras ciências, tornava-se relevante a
apreciação das nuances que separavam a sociologia e a psicologia do Direito. Sua obra teve o reconhecimento de dois outros grandes
juristas da época – Clóvis Beviláqua e Ruy Barbosa, que concordavam com a ideia de que era preciso concatenar os fatos psíquicos,
sociais e os
jurídicos (MIRANDA, 1912).
A terceira fase, já sob a “Constituição Cidadã”, conforme denominara Ulysses Guimarães em seu discurso como Presidente da
Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988, e com a promessa de recuperar como cidadãos milhões de brasileiros vítimas
das discriminações, traz no início da década de 90 a necessidade ao Judiciário de atender ao disposto no art. 150 do Estatuto da Criança
e do Adolescente – equipe interprofissional para assessorá- la. Impunham-se soluções urgentes. A título de exemplo, tem-se o relato de
Belém e Teixeira (2002, p. 59) no Poder Judiciário do Rio de Janeiro, no qual se criou o Núcleo de Psicologia e desviava-se de função
funcionários com formação em Psicologia, para desenvolverem o trabalho como Psicólogos. Além disso, a crescente contratação de
peritos autônomos determinou a busca pela criação do cargo de Psicólogo junto ao Poder Judiciário, via concurso. Desse período,
ficaram demarcadas as dificuldades que os profissionais tinham de enfrentar, tanto na implantação dos serviços, como na infraestrutura,
conforme Brito (2005, p. 13) elenca alguns exemplos: “dos locais destinados:
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