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Destituição Familiar

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Por:   •  11/6/2014  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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Caso Concreto 10

1° Tal afirmação decorre da constatação de que decisões similares à acima ilustradas não mais são compatíveis com a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente introduzida no ordenamento jurídico Pátrio pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, que como sabemos ao relacionar o direito à convivência familiar como um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes a serem resguardados com absoluta prioridade pela família (também não por acaso chamada à responsabilidade em primeiro lugar), sociedade e Estado (inclusive o Estado-Juiz),

2° Para obter total cobertura jurídica da proteção devida ao abrigado,o legislador, no parágrafo, equipará o dirigente da entidade ao guardião, para todos os efeitos de direitos. É natural que que assim proteção e o melhor interesse da criança, poderá por meio da sentença, destituir os pais do exercício do poder familiar, não sendo possível em regra a regeneração e a retomada do exercício por aquele pais/mãe destituído. A família, base da sociedade, é protegida pelo Estado, que cria mecanismos assegurados pela Constituição Federal de 1988 como meio de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos menores de idade. Nesse aspecto, são analisadas questões como a medida de colocação em família substituta quando da ausência da família natural, além das implicações do poder familiar no cuidado, na criação e na educação das crianças e adolescentes, nos casos de sua perda ou suspensão.

3° Por destituição do poder familiar devemos entender como a situação em que o judiciário por meio da ação de destituição do poder familiar decide em retirar do pai/mãe as prerrogativas referente aos direitos e deveres que esses tinham em relação aos seus filhos, extinguindo desse modo o vínculo afetivo entre eles. Mas tal situação, apenas poderá ocorrer quando um pai/mãe ou ambos cometerem algum ato no exercício do poder familiar que viole os direitos dos filhos e cause prejuízo a essa criança/adolescente. Desse modo, o juiz verificando a necessidade de proteção e o melhor interesse da criança, poderá por meio da sentença, destituir os pais do exercício do poder familiar, não sendo possível em regra a regeneração e a retomada do exercício por aquele pais/mãe destituído. A família, base da sociedade, é protegida pelo Estado, que cria mecanismos assegurados pela Constituição Federal de 1988 como meio de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos menores de idade. Nesse aspecto, são analisadas questões como a medida de colocação em família substituta quando da ausência da família natural, além das implicações do poder familiar no cuidado, na criação e na educação das crianças e adolescentes, nos casos de sua perda ou suspensão.

A solução para essa institucionalização está em :

1- Buscar condições para o retorno da criança ou do adolescente para sua própria família ou a família estendida, assim compreendida os parentes próximos, dispostos a assumir os seus cuidados, e que mantenha, com eles, relação de afinidade e afetividade.

2- Ingressar com a destituição do poder familiar, para garantir a colocação da criança em família substituta, de preferência na modalidade de adoção.

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