Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta
Seminário: Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliane.13 • 2/10/2013 • Seminário • 307 Palavras (2 Páginas) • 414 Visualizações
TAREFA 3
Passo 01: Leia os textos abaixo.
Passo 02: Analise e debata a respeito dos textos, que tratam dos Institutos de Democracia
no Brasil, a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso Governo faria
caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo.
Texto 1:
“Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta”
O parágrafo único do art. 1.º da CF (Constituição Federal) reproduz o conceito de Rosseau
de que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.
O art. 14 da CF explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos
da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta
(também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição
direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa
- e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de
democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).
Cidadão
Na linguagem popular, cidadão, povo, população e nacionalidade são expressões que se
confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus
direitos políticos, sobretudo do voto. População é conceito meramente demográfico. Povo é
o conjunto dos cidadãos.
Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado.
Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser
escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a
cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a
exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos
gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo
eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado, etc.).
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