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Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta

Seminário: Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2013  •  Seminário  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  414 Visualizações

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TAREFA 3

Passo 01: Leia os textos abaixo.

Passo 02: Analise e debata a respeito dos textos, que tratam dos Institutos de Democracia

no Brasil, a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso Governo faria

caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo.

Texto 1:

“Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta”

O parágrafo único do art. 1.º da CF (Constituição Federal) reproduz o conceito de Rosseau

de que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder

emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.

O art. 14 da CF explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal

e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos

da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta

(também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição

direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa

- e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de

democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

Cidadão

Na linguagem popular, cidadão, povo, população e nacionalidade são expressões que se

confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus

direitos políticos, sobretudo do voto. População é conceito meramente demográfico. Povo é

o conjunto dos cidadãos.

Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado.

Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser

escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a

cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a

exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos

gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo

eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado, etc.).

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