Este Código de Ética Profissional
Resenha: Este Código de Ética Profissional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isrodrigosilva • 7/6/2014 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Se todo profissional contábil agisse conforme o código de ética a imagem do contador teria ainda mais uma imagem de um profissional dos mais honestos e respeitosos. Pois o profissional contábil já tem por natureza essa imagem e reputação, mas embora muitas das vezes alguns profissionais da areia se deixa levar pela ganância e cai na cilada usando de mau uso sua habilidade profissional.
No caso da empresa Schincariol mesmo foi varias as irregularidades feitas pelo contador como, por exemplo: esquema de sonegação de impostos, crime contra a ordem tributária contábeis, paraíso ficais no caribe, prejuízos em crédito tributário, operações criminosas para enganar o fisco. Exportações fictícias, notas ficais de empresa fantasmas, rede de sonegação como PIS, ICMS, IPI, CONFINS E IR, utilização e notas ficais frias ou viajadas, notas fiscais subfaturadas, uso de caminhão duble, a aquisição de matéria prima utilizada nas fabricas sem a devida documentação fiscal, a realização de exportações fictícias com declarações falsas, utilização de artifícios da triangulação das notas ficais ou seja entrega em lugar diferente do indicado entre muitas outras irregularidades.
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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