Etica Classificação da lei
Tese: Etica Classificação da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aroucha • 26/3/2014 • Tese • 324 Palavras (2 Páginas) • 316 Visualizações
Ética é uma ciência que tem como objeto assuntos dedicado a moral. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter.
Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. O termo tem origem no Latim “morales” cujo significado é “relativo aos costumes”.
Ex: Improbidade administrativa, direito civil “Boa Fé” Indenização por danos moais: constrangimento, assédio moral, aborrecimento etc.
Positivismo Jurídico: é corrente do direito em que a norma e regulamentos, tem que ser cumprida de acordo com que tá previsto na lei, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém.
Justiça: significa respeito à igualdade de todos os cidadãos, e é um termo que vem do latim. É o princípio básico de um que tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos.
Direito como ciência é um conjunto de normas de conduta para adequação social.
Direito: pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto etc.
Classificação do Direito:
Coercivo: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento
Imperativo: é uma característica essencial, pois a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
Sanção: significa neutralizar, desfazer ou reparar um mal causado por um ato ilícito.
Hipotético: quando uma norma prevê uma hipótese, não sendo cumprida na integra haverá uma sansão disciplinar.
Externo:
Estado:
Atributivo:
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