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Inserção de psicólogo em SUAS / CRAS

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Por:   •  20/8/2014  •  Artigo  •  2.696 Palavras (11 Páginas)  •  489 Visualizações

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Inserção do psicólogo no SUAS/CRAS

Políticas sociais recentes como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vêm gerando importantes campos de trabalho para os psicólogos em todo o país. Perez (2005)1 afirma que existe uma correlação direta entre as vagas para tais profissionais em concursos públicos e o processo de democratização do país, o que evidencia a importância da Psicologia nas políticas públicas.

De acordo com Botarelli (2008), os psicólogos estão atuando cada vez mais em políticas públicas, já que em 2005 foi consolidada sua participação no corpo técnico da equipe dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009). Dessa forma, o presente trabalho justifica-se pela recente conquista de espaço institucional da atuação do psicólogo no SUAS/CRAS, visto que, apesar dessa abertura, os processos formativos desses profissionais não os preparam de modo irrestrito para esse trabalho, pois não há referenciais teórico-metodológicos específicos capazes de suprir os afazeres do profissional nesse campo, devido à implantação do SUAS ser muito recente, bem como o fato de não se buscar, nas produções psicológicas já existentes, a base teórico-conceitual e metodológica para o desenvolvimento das atividades, como a já desenvolvida pela Psicologia Social Comunitária.

As lutas dos movimentos sociais populares da década de 1930 trouxeram à tona discussões políticas e econômicas, como a exigência de interferência do Estado no reconhecimento e ampliação dos direitos sociais e políticos à cidadania (Albuquerque, 2008). Tais lutas, a partir do final dos anos 1970, acabaram por assegurar importantes conquistas no campo da democratização, desembocando, vitoriosamente, na Constituição Federal de 1988, que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem-estar, igualdade, desenvolvimento e justiça (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). Cabendo ao Capítulo II do Título VIII da Constituição englobar os artigos de 194 a 200, destinados exclusivamente à Seguridade Social (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

Batista e Matos (2008) apresentam o surgimento da assistência social, colocada ao lado da saúde e da previdência, formando o Tripé da Seguridade Social, possibilitando em 1993 a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (1993), que a torna, no Brasil, um direito de todos os cidadãos e dever do Estado.

Segundo a Norma Operacional Básica/Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (MDS, 2005), o SUAS organiza-se em um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção. Para atingir seus objetivos, o SUAS viabiliza várias ações a fim de reduzir e prevenir situações de vulnerabilidades e riscos sociais, surgidos em decorrência do ciclo de vida, da fragilização dos vínculos afetivos familiares e comunitários (Batista & Matos, 2008), organizando-se em dois níveis de complexidade: a proteção social básica, com os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, que será abordada ao longo do trabalho, e a proteção social especial, dividida em média e em alta complexidade, incorporando os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Dessa forma, a inserção do psicólogo nos CRAS vem a ser uma grande evolução transformadora na forma de atuação, desde a regulamentação da profissão no ano de 1962 (Yamamoto, 2007), que consegue afastar-se de um trabalho meramente clínico e elitizado para um trabalho que visa o social e o comunitário.

Para Trindade e Teixeira (1998) a inserção do psicólogo na atenção primária, como é o caso dos CRAS, é um importante ponto de partida para o desenvolvimento das comunidades, pois é através do bem-estar dos sujeitos e dos grupos sociais que se pode construir a autonomia destes, proporcionando sua inserção na sociedade de forma digna.

Apesar, e por causa, desta crescente demanda, esse novo campo apresenta alguns problemas urgentes e emergentes, que necessitam ser superados, pois cada vez mais estagiários e profissionais procuram atuar no campo social comunitário. Todavia, os documentos epistêmico-metodológicos oficiais do trabalho deste profissional no CRAS, apesar de facilmente acessíveis por meio de cartilhas e eletrônico, não se apresentam plenos para orientar a atuação e suprir as dúvidas deste profissional no âmbito do CRAS, além da carência de publicações de referências específicas, ainda que pese a existência de muitos trabalhos já desenvolvidos na ciência psicológica social, particularmente a de orientação comunitária, com base materialista histórico-dialética, e que devem ter suas grandes diretrizes epistêmico-metodológicas e orientações instrumentais adaptadas às peculiaridades do CRAS.

Por mais que o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, juntamente com o Centro de Referencia Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), que desde 2006 consolida uma produção e metodologia particular de integração sobre a presença e referências para atuação dos psicólogos nas Políticas Públicas (CREPOP, 2009), apresentem guias de orientação para nortear os trabalhos dos psicólogos envolvidos nos CRAS, as atividades devem ser desenvolvidas de acordo com as demandas da comunidade que se está atendendo e com as concepções do próprio profissional. Assim, os psicólogos devem sempre reinventar e criar novas formas de intervenção para a transformação social dos usuários.

A partir do que foi exposto é que se constroem as reflexões deste artigo, o qual se norteia no compromisso social e na importância da Psicologia na implementação do SUAS, visando mostrar como as produções teórico-conceituais e metodológicas já desenvolvidas pela psicologia, no caso, a social comunitária, materialista histórico-dialética, podem ser exploradas em sua capacidade de orientar a atuação do psicólogo no âmbito do SUAS/CRAS.

A história do SUAS e seus serviços

As políticas sociais foram cedidas no Brasil, de certa forma, pelo governo de Getúlio Vargas (1930-1945), e tiveram um caráter de antecipação e agregação dos trabalhadores, em favor da harmonia entre classes e do desenvolvimento capitalista. Todavia, esta Assistência Social, recém-implantada, segundo Angelim (2002, p. 24), se mostrou aos "segmentos progressistas da sociedade como uma prática e não como uma política. Era vista até como necessária, mas vazia de 'conseqüências

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