Interpretação literária ou gramatical
Tese: Interpretação literária ou gramatical. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriano1989 • 7/6/2014 • Tese • 363 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
Na verdade, são regras técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decidibilidade dos conflitos. Embora não possa escrever rigorosamente todos os tipos, vou esquematizar-los alguns a exposição.
Interpretação Literal ou Gramatical
Os problemas referentes à questão de conexão das palavras nas sentenças: questão léxica; á conexão de uma expressão com outras expressões dentro de um contexto. Parte-se do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma. A letra da norma, assim, é o ponto de partida da atividade hermenêutica.
Interpretação Lógico-Sistemático
Quando enfrentamos problemas lógicos, a doutrina costuma falar em interpretação lógica. Trata-se de um instrumento técnico inicialmente a serviço da identidade de inconsistências. Partindo do pressuposto de que a conexão de uma expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto. Devendo-se ater aos ‘diferentes contextos em que a expressão ocorre e classificá-los conforme sua especificidade. Quanto à sistemática pressupõe-se que a hermenêutica é a unidade do sistema jurídico do ordenamento. Correspondentemente á organização hierárquica das fontes, emergem recomendações sobre a subordinação dum todo que culmina (e principia) pela primeira norma-origem do sistema. A recomendação é que, em tese, qualquer preceito isolado deve ser interpretado em harmonia com os princípios gerais do sistema.
Interpretação Histórica
Surgiu a partir da Escola de Histórica de Savigny, sustentando a idéia que a lei é uma realidade cultural ou uma realidade que situada no progresso do tempo. A lei nasce sob os ditames de uma sociedade naquele momento histórico, naquele contexto de espaço e tempo. Ela acompanha a sociedade em sua evolução humana social.
Interpretação Histórico-Evolutiva
Segundo essa Doutrina a norma legal, uma vez emanada, desprende-se do legislador, e passa a ter vida própria recebendo e mutuando influencias do meio, o que importa na transformação de seu significado. Para o juiz atender aos novos fatos emergentes de maneira autônoma, ele integra diversos textos.
Interpretação Teleológica
A regra básica dos métodos teleológicos é de que sempre é possível atribuir um propósito às normas. Faz-se mister assim encontrar nas leis, nas constituições, nos decretos, em todas as manifestações normativas seu telos (fim) que jamais pode ser anti-social.
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