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Interpretação literária ou gramatical

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Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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Na verdade, são regras técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decidibilidade dos conflitos. Embora não possa escrever rigorosamente todos os tipos, vou esquematizar-los alguns a exposição.

Interpretação Literal ou Gramatical

Os problemas referentes à questão de conexão das palavras nas sentenças: questão léxica; á conexão de uma expressão com outras expressões dentro de um contexto. Parte-se do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma. A letra da norma, assim, é o ponto de partida da atividade hermenêutica.

Interpretação Lógico-Sistemático

Quando enfrentamos problemas lógicos, a doutrina costuma falar em interpretação lógica. Trata-se de um instrumento técnico inicialmente a serviço da identidade de inconsistências. Partindo do pressuposto de que a conexão de uma expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto. Devendo-se ater aos ‘diferentes contextos em que a expressão ocorre e classificá-los conforme sua especificidade. Quanto à sistemática pressupõe-se que a hermenêutica é a unidade do sistema jurídico do ordenamento. Correspondentemente á organização hierárquica das fontes, emergem recomendações sobre a subordinação dum todo que culmina (e principia) pela primeira norma-origem do sistema. A recomendação é que, em tese, qualquer preceito isolado deve ser interpretado em harmonia com os princípios gerais do sistema.

Interpretação Histórica

Surgiu a partir da Escola de Histórica de Savigny, sustentando a idéia que a lei é uma realidade cultural ou uma realidade que situada no progresso do tempo. A lei nasce sob os ditames de uma sociedade naquele momento histórico, naquele contexto de espaço e tempo. Ela acompanha a sociedade em sua evolução humana social.

Interpretação Histórico-Evolutiva

Segundo essa Doutrina a norma legal, uma vez emanada, desprende-se do legislador, e passa a ter vida própria recebendo e mutuando influencias do meio, o que importa na transformação de seu significado. Para o juiz atender aos novos fatos emergentes de maneira autônoma, ele integra diversos textos.

Interpretação Teleológica

A regra básica dos métodos teleológicos é de que sempre é possível atribuir um propósito às normas. Faz-se mister assim encontrar nas leis, nas constituições, nos decretos, em todas as manifestações normativas seu telos (fim) que jamais pode ser anti-social.

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