O CONCEITO DE PERICOLOGIA
Projeto de pesquisa: O CONCEITO DE PERICOLOGIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dani_ufc • 7/10/2014 • Projeto de pesquisa • 854 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ARNULPHO MATTOS
JOSÉ WIDINEY
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
VITORIA – E.S
2014
JOSÉ WIDINEY SARAIVA DA SILVA
Insalubridade e periculosidade
VITORIA – E.S
2014
Sumário
INTRODUÇÃO 4
CONCEITO DE INSALUBRIDADE 5
CONCEITO DE PERICULOSIDADE 6
CONCLUSÂO 7
REFERENCIAS DE PESQUISA 8
INTRODUÇÃO
E considerado na insalubridade o caráter habitual e permanente pode causar adoecimento. Enquanto que na periculosidade a possibilidade de ocorrer uma fatalidade. E o que motiva sua concessão das atividades ou operações aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Analisando o conceito e verificando que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios no campo da saúde ocupacional.
CONCEITO DE INSALUBRIDADE
CONCEITO
Em termos laborais significa o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivo ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
CRITÉRIO LEGAL
O artigo 189 da CLT estabelece que:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial. No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:
Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade;
Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos;
Agentes biológicos — micro organismos, vírus e bactérias.
Assim as atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
Ruído Contínuo e Intermitente;
Ruído de Impacto;
Calor;
Iluminação;
Radiações ionizantes;
Trabalho sobre Condições Hiperbáricas;
Radiações Não-Ionizantes;
Vibrações;
Frio;
Umidade;
Gases e Vapores;
Poeira mineral.
VALOR DO ADICIONAL
O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
Grau Máximo: 40%
Grau Médio: 20%
Grau
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