Psicanalise
Por: deventura • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 842 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ[pic 1][pic 2]
UNIVERSIDADE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso: Direito
INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA JURÍDICA
Denise Araujo Lima – 14238913
Professora: Rochelli Lopes Trigueiro - Turma: M4CD
Fortaleza/CE
Maio/2015
Denise Araujo Lima
INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA JURÍDICA
Trabalho apresentado à disciplina de Introdução à Psicologia Jurídica como requisito para a obtenção da segunda nota parcial, sob a orientação da professora Rochelli Lopes Trigueiro.
Fortaleza/CE
Mao/2015
MELO, Ana Lúcia da S. Psicologia na Prática Jurídica: A Criança em Foco. Niterói - RJ: Impetus, 2009.
Investigações de Crimes Sexuais Contra Criança e Adolescentes: A Produção da Prova.
“O apoio que a Psicologia ramo diverso do Direito, mas que com ele soma, poderia das ao exercício da atividade ministerial. Temas: como Alienação Parental, implantação de falsa memória, fantasia infantil, sintomas de medo infantil, revitimização, dentre outros, me eram totalmente novos e estranhos.” (p. 184)
Comentário: É claro a importância da Psicologia no ramo do Direito, a primeira auxiliando a segunda, em conflitos familiares, litígios que merecem um maior cuidado, por isso os profissionais dessa ciência são indispensáveis para a resolução desses conflitos. As duas ciências Direito e Psicologia, devem ter pessoas preparadas para terem êxitos nesses litígios.
“Na maioria dos casos, inexiste prova testemunhal de visu e materialidade confirmada por Auto de Exame de Corpo de Delito. A prova testemunhal (indicando relatos ou mudanças de comportamento da vitima), quebra de sigilo telefônico (eventualmente), busca e apreensão de computadores com afastamento do sigilo de correspondência e dados em geral, para busca de elementos indicadores de sintomas de pedofilia, eventualmente concretizados em atos (através de e-mails, mensagens instantâneas, arquivos de fotos etc), auxilia na formação do quadro geral investigatório, que se coaduna com o relatório da vitima, fortalecendo-o.” (p.184)
Comentário: Quando há provas materiais dos crimes, fica mais fácil solucionar os casos. Tratando-se de Crimes Sexuais contra Criança e o Adolescente, o agressor sexual guarda “troféus” (na sua concepção), que nada mais é que elementos que servirão de provas contra ele próprio.
“No entanto além das provas, o aspecto de peso que nos parece mais determinante é o relato da criança ou adolescente vítima, colhido da forma adequada. É direito da criança ser ouvida, mas de forma própria e especial, respeitando-se sua etapa evolutiva de desenvolvimento, conforme preceitua o Artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário e o Artigo 28, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.” (p.185)
Comentário: Apesar das provas materiais, é importantíssima também a oitiva do menor, porém essa tarefa tem de ser realizada por profissionais preparados, para que a criança não venha ter maiores problemas ou que se agrave o caso.
“Obviamente, sempre houve relatos desse tipo de prática ilícita, mas ficou potencializado com as facilidades de acesso ao material via internet, com acréscimo evidente no número de casos constatados a nível mundial.” (p.185)
Comentário: A internet sem dúvida potencializou a prática de crimes sexuais contra menores, pois é vasto o material que se pode encontrar. Cabe as autoridades fazer o monitoramento desses sites, para uma diminuição e mais controles de tais crimes.
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