Qero Trabalho
Exames: Qero Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GAMAZAK • 13/9/2013 • 302 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Assim, considera-se intervenção do Estado na propriedade “toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada”.
Compete privativamente a União intervir na propriedade. Quem regula materialmente o direito de propriedade é o Poder Federal, já o policiamento administrativo e a regulamentação do uso da propriedade é feito pelos Poderes Estadual e municipal, segundo as normas editadas pela União, a qual compete intervir na propriedade (artigo 221, II da CF).
Considerando a natureza e os efeitos da intervenção em relação à propriedade, se tem a intervenção restritiva e a intervenção supressiva.
A restritiva “é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamento ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono”. Tal intervenção tem como modalidades:
Servidão Administrativa
A servidão administrativa “é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obrar e serviços de interesse coletivo”.
Requisição
A requisição “é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente”.
Ocupação Temporária
A ocupação temporária, conforme o artigo 5°, XXV da CF, “é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”. E o decreto Lei n° 3.365/41, artigo 36, estabelece que “é permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras necessárias à sua realização”.
Limitações Administrativas
As limitações administrativas “são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados, obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social”.
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