REFLEXÃO CRÍTICA ACERCA DO PROCESSO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSQUÊNCIAS PARA O ALIENADO
Por: JosyBarros • 27/5/2017 • Trabalho acadêmico • 7.925 Palavras (32 Páginas) • 361 Visualizações
REFLEXÃO CRÍTICA ACERCA DO PROCESSO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSQUÊNCIAS PARA O ALIENADO
Andréa Reis Pereira¹
Antonia Thacyara Dias de Brito¹
Bianca Steves Barros Costa¹
Juliana Avelar Soares Silva¹
Jozielma Bastos da Silva Barros¹
Regina Celia Cantanhede França[1]
Daiane Rose Bentivi Aquino[2]
RESUMO
A alienação parental é um problema bastante complexo com consequências devastadoras para as vítimas e seus familiares. O tema em questão passa a ser estudado em 1985 pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, o pesquisador Richard Gardner. Seus estudos objetivavam descrever a situação em que casais em processo de separação em situações de desavenças temporárias, disputando a guarda da criança. Durante esse processo um dos genitores tenta manipular e a condicionar o filho para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. Objetiva-se neste estudo promover uma reflexão acerca tema a alienação parental e as suas consequências para os envolvidos neste processo. A pesquisa se caracteriza em um estudo de natureza bibliográfica, qualiquanti de cunho exploratório. Este estudo consistiu primeiramente de um levantamento bibliográfico de dados foram às bases BVS- PSI, CAPES e no buscador Google acadêmico Os instrumentos de pesquisa utilizados para o levantamento. Constatou-se neste estudo que alienação parental tem seus efeitos diversos trazendo danos de ordens psiquiátricas, psicológicas e social. A literatura apontou que esse tipo de atitude tem sido cada vez mais comum. Percebe-se a necessidade de uma intervenção mais precoce e efetiva em parceria com profissionais de diversas áreas para que este problema seja contemplado de acordo com suas múltiplas facetas.
Palavras-chave: Alienação parental, Família, Mediação de conflitos, Psicologia jurídica.
ABSTRACT
Parental alienation is a very complex problem with devastating consequences for the victims and their families. The issue in question happens to be studied in 1985 by the doctor and child psychiatry professor at Columbia University researcher Richard Gardner. Their studies aimed to describe the situation in which couples in separation process of temporary disagreements situations, disputing custody of the child. During this process one parent tries to manipulate and condition the child to break the emotional bonds with the other parent, creating feelings of anxiety and fear in relation to the ex-partner. Objective of this study was to promote a reflection on the theme of parental alienation and its consequences for those involved in this process. The research is characterized by a bibliographic nature, qualiquanti of an exploratory nature. This study was primarily a literature survey data were the basis BVS PSI, CAPES and Google Scholar search The research instruments used for the survey. It was found in this study that parental alienation has its various effects bringing damage of psychiatric, psychological and social orders. The literature pointed out that this kind of attitude has been increasingly common. We see the need for earlier and more effective intervention in partnership with professionals from various fields to this problem is contemplated in accordance with its multiple facets.
Keywords: Parental Alienation, Family Mediation conflicts, legal psychology.
INTRODUÇÃO
Alienação parental pode ocorrer quando por alguma razão há uma separação entre os genitores ou a quem tem a tutela dessa criança/adolescente, ficando a sua guarda para umas das partes, onde cabe a todos o direito de visitação e de manutenção de relações. Segundo Pinho (2016), a alienação parental pode ser compreendida como: sendo a “forma de abuso, onde um genitor faz uma campanha de desmoralização do outro, programando a criança para que reprima a afeição que sente por ele e passe a odiá-lo e rejeitá-lo”.
Entendemos assim, que a alienação parental configura-se quando uma das partes submete a criança/adolescente contra seu outro genitor. Para Velley (2010), alienação parental é um fator onde um dos cônjuges coloca o filho em uma situação de conflito com o outro genitor, fazendo que por vezes passe a evitar e até mesmo odiar esse outro genitor.
O autor Velley, (2010) considera que a alienação parental se configura como:
“uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição” (VELLY2010. p. 3).
Vale ressaltar o que deveria ocorrer nesse triângulo afetivo, seria o direito de ambos genitores acompanhar todo crescimento, a educação dessa criança e também estar junto na tomada de decisões, isso cabe a ambas as partes. Não é apenas um contato ou simplesmente uma pequena visita, mas sim uma medida de manter relações entre o filho e os seus genitores, não somente com um deles, cabe a quem tem a guarda como também a quem não tem posse dessa guarda.
O pai ou a mãe que aborta no filho a expectativa de convívio com o outro genitor viola e desrespeita os direitos do menor, abusando de seu poder familiar. Dessa forma, é necessário que se esteja atento à existência de sanções judicialmente aplicáveis nesses casos, a exemplo da perda ou suspensão do poder familiar (MOTTA, 2010, SELONK & OLTRAMARI, 2012).
Normalmente o guardião da criança é a mãe que muitas vezes, na separação em virtude de traição e rejeição, passa a ser motivada pelos sentimentos de desespero, ódio, desejo de vingança. Provocando a desmoralização, humilhação e descrédito contra o ex-cônjuge. Nestas circunstâncias, se o genitor alienador percebe a vontade que o outro genitor tem de permanecer próximo ao filho, toma todo tipo de atitude para provocar o afastamento entre eles, afirmam SOUZA & CAMPOS (2011).
De acordo com a Lei n° 12.318, caracteriza-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Através de ações que levam a criança ou do adolescente repudiar o genitor ou que cause prejuízos aos estabelecimentos ou à manutenção de vínculos com seus genitores (BRASIL, 2010).
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