RELATÓRIO DO ESTÁGIO BÁSICO INTERDISCIPLINAR V IDOSO
Por: Elizabeth Jordao • 26/11/2017 • Trabalho acadêmico • 4.173 Palavras (17 Páginas) • 1.808 Visualizações
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RELATÓRIO DO ESTÁGIO BÁSICO INTERDISCIPLINAR V
IDOSO
LOCAL DE ESTÁGIO: Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias
LOCAL DE ESTÁGIO: Bombeiro Militar de Camboriú
ACADÊMICOS (AS): Elisabeth Jordão
Guilherme Araújo
Jéssica Mendes
PROFESSOR (A): Beatriz Hering Faht, Msc.
Balneário Camboriú
2017.01
SUMÁRIO
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1 INTRODUÇÃO 03
- CARACERIZAÇÃO 03
1.1.1 Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias 03
1.1.2 Empresa Bombeiro Militar
1.2 JUSTIFICATIVA 04
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 05
2.1 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO 06
2.2 ESTATUTO NACIONAL DO IDOSO 06
2.3 O TRABALHO PARA O IDOSO
2.4 MERCADO DE TABALHO PARA O IDOSO
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 09 3.1 VISITA LAR DA TERCEIRA IDADE Padre Antônio Dias 09
3.2 VISITA EMPRESA Bombeiro Militar de Camboriú
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO[pic 5]
O objetivo deste relatório de estágio é possibilitar aos acadêmicos o registro de sua vivência teórica e prática no campo da Psicologia. A disciplina de Estágio Básico Interdisciplinar V propicia aos acadêmicos possíveis reflexões a cerca dos dilemas que envolvem o envelhecimento, viabilizando o aprendizado do que é ser psicólogo.
Inicialmente será apresentada uma breve caracterização da instituição delimitada para a coleta de dados, seguida da justificativa pela escolha das mesmas. Num segundo momento se faz necessário à construção de uma fundamentação teórica relacionada ao estágio, e o ponto de partida se dá no conhecimento da Política Nacional do Idoso e Estatuto Nacional do Idoso. Também se faz necessário um levantamento da realidade atual no país, voltado ao mercado de trabalho para o idoso.
Na sequência do relatório se encontram as descrições das atividades realizadas a campo com os acadêmicos e devidos resultados obtidos.
- CARACTERIZAÇÃO
1.1.1 Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias
O lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias, fica localizado na Rua Coronel Benjamin Vieira, 447, Centro, Camboriú em Santa Catarina, aberto ao público de domingo a domingo, com qualquer horário para visitação. Conta com uma equipe interdisciplinar, onde existem enfermeiros, psicólogo, auxiliar de enfermagem, médico, e cuidadores.
Tem em média 35 a 36 idosos, composto por mais mulheres, porém existe um senhor de 110 anos. Realizado até uma entrevista com ele e foi lançado à televisão, tem diversos indivíduos e empresas que fazem doações, e a maioria dos idosos deixam sua aposentadoria como pagamento para o lar, pois apenas com o dinheiro do governo e de doações não sobrevivem, os idosos se sentem a família um do outro, amigos, companheiros, mas sabem que é a família, em alguns casos os filhos abandonaram, ou família virou as costas e entregou no lar.
- JUSTIFICATIVA
O local foi sugerido por nossa professora orientadora Beatriz Hering Faht, no qual realiza trabalhos voluntários na instituição, por ser um local de fácil acesso e disponibilidade a turma entrou em um consenso e decidiu realizar o estágio no Lar Padre Antônio Dias.
A escolha da empresa foi por motivo e opção de haver conhecidos e amigos que ainda trabalham no departamento da Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Sendo realizada a entrevista com um dos integrantes da Corporação de Bombeiros Militares de Camboriú- Santa Catarina, apesar de estar na reserva (termo militar, relacionada à aposentadoria), continua a exercer sua função na corporação.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA[pic 6]
2.1 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Para assegurar os direitos sociais do idoso em 4 de janeiro de 1994 foi sancionada a lei Política Nacional do Idoso (LEI Nº 8.842), que também tem finalidade de criar condições de autonomia aos idosos e sua participação de forma integral na sociedade, sendo considerado como idoso todo aquele acima de sessenta anos de idade (BRASIL, 1994).
Dos princípios da lei, o envelhecimento faz parte da sociedade e a mesma deve ter conhecimento e informação sobre isto, o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, assim como a sociedade, a família e o estado devem assegurar todos os direitos do idoso da cidadania, pois devem ter participação na comunidade (BRASIL, 1994).
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