SERVIÇOS PSICOLÓGICOS MEDIADOS PELO COMPUTADOR
Por: Lilian Monteiro • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.711 Palavras (11 Páginas) • 718 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 SERVIÇOS PSICOLOGICOS MEDIADOS PLO COMPUTADOR............................4
4 CONCLUSÃO 8
5 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 9
1 INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, com a tecnologia cada vez mais avançada, temos no Brasil, serviços psicológicos mediados pelo computador, sim, serviços de psicologia online. Porém, as polêmicas em relação a esse tipo de serviço não são poucas, surgem diversos elogios, mas também críticas. Entretanto a questão seria, essa função via internet, é beneficente para a população?
Grande parte da população é a favor desse serviço online, todavia elogiam o fato desse trabalho beneficiar pessoas que de alguma forma são impedidas de se locomoverem, como por exemplo deficientes físicos, obesos ou até mesmo pessoas com dificuldade de sair de casa, por determinada fobia ou transtorno psicológico. Segundo artigos, é ressaltado também que "clientes atendidos através da internet relataram haver percebido aumento na autonomia, melhoria na capacidade de tomada de decisão e nos relacionamentos interpessoais, e maior tomada de responsabilidade para ajudar-se e para envolver-se em relacionamentos com outras pessoas." Já as críticas apontadas são em relação a ausência de um contato visual e da comunicação verbal que existe na terapia presencial, além disso, é ressaltado que a identidade fornecida e a privacidade, merecem o dobro de cuidado e atenção.
Lembrando que, são conceituados serviços psicológicos online, desde que não sejam psicoterapêuticos, intacto em caráter de pesquisa/experimental.
A terapia via internet também conta com alguns recursos de mídia que facilitam a inclusão de imagens, sons, vídeos, etc, que podem ser bem utilizados para auxiliar alguns procedimentos da psicoterapia. A mistura de sons, imagens e texto pode proporcionar um ambiente diferente para o psicoterapêutico que é rico em recursos para a expressão do self e para a promoção do fenômeno terapêutico.
Esse serviço psicológico online, se forma em um campo de atuação terapêutica diferente do consultório, e, por isso, tem suas técnicas e características próprias, que devem ser aprendidas por todos os psicólogos interessados nesta área de atuação.
Para alguns profissionais, os serviços psicológicos mediados por computador tem a ausência de determinados aspectos, considerados fundamentais, que só estão presentes na relação presencial, mas muitos acreditam que para quem atua nesta área, há um conjunto de possibilidades e recursos que a área tradicional presencial não possui, por isso o psicólogo que trabalha online deve enriquecer a psicoterapia com novas técnicas e procedimentos que diminuam a ausência do contato direto entre terapeuta e cliente.
2 SERVIÇOS PSICOLÓGICOS MEDIADOS POR COMPUTADOR
A internet revolucionou o mundo de uma forma extraordinária, rompendo barreiras como a distância e o tempo, permitindo fontes de pesquisa, agendamento de horários com algum especialista, compras online, dentre outras inúmeras utilidades.
Hoje, a internet atua também no cenário da psicologia, com a possibilidade de terapia online com várias vantagens, como por exemplo: a despreocupação com trânsito, horários, estacionamentos, custo menor, conforto da própria casa e maior acessibilidade da população.
Obviamente há diferenças entre o atendimento pessoal e virtual, entretanto o problema ou sofrimento da pessoa é o mesmo em qualquer lugar. O fato é que a terapia virtual veio para complementar a terapia pessoal, não substituí-la.
Com a expansão dessa plataforma, houve mobilização do Conselho Federal de Psicologia para formular normas ao atendimento online, tanto dos profissionais quanto dos sites que oferecem o serviço, conforme citado no próprio site do CFP:
1) Dos tipos de atendimentos:
Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.
2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.
3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).
4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da (o) psicóloga (o) Responsável Técnica (o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
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