Trabalho
Dissertações: Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tetatatat • 16/3/2015 • 906 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
cie essas práticas ao exercício da profissão de assistente social”.
Em resposta à Resolução o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social (NEMESS) da PUC-SP publicou um texto confrontando e refletindo alguns pontos interessantes sobre o assunto. Pautados no argumento que a tendência marxista hegemônica não pode ser imposta como única, pois a natureza das profissões é ter linhas diversas e diferentes de atuação, sendo a redução um empecilho para que ela se legitime na sociedade. Neste aspecto, o documento do CFESS também argumenta que o pluralismo não pode desconsiderar as construções coletivas da profissão. “O pluralismo não pode significar, e não significa, em nenhuma profissão no mundo, que os/as profissionais tenham autonomia absoluta para desenvolver suas atividades profissionais sem considerar os fundamentos teóricos e éticos políticos e as normas coletivamente construídas e que regem uma profissão.”
O argumento que nos chama atenção no texto publicado pelo Núcleo é que ele se coloca “contrário à decisão do CFESS que poderia aproveitar o aquecido momento de discussões para reconduzir as reflexões, reforçando as práticas terapêuticas não como dimensão interditada, mas como campo possível de especialização e qualificação do Serviço Social e consagrando-as como um eixo de suas metas no âmbito das políticas públicas.”
De fato, o profissional que possua apenas o bacharelado não deve em nenhum momento associar a prática terapeuta à sua atuação, pois nossa formação não dá sustentabilidade para tais práticas.
As primeiras experiências de fiscalização, embora com diferenciações entre os diversos CRESS, remontam a meados dos anos 1980. Inicialmente, os CRESS se preocuparam com sua organização administrativo-financeira, entendida como suporte fundamental às ações da fiscalização; avançaram para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivos. Nesse momento, metade dos CRESS então existentes, criou suas Comissões de Fiscalização, inicialmente formadas por conselheiros, sendo posteriormente ampliadas com a contratação de agentes fiscais. Mas, dificuldades se evidenciavam nos limites dos instrumentos legais (as primeiras ações de fiscalização tiveram lugar sob a vigência da Lei 3252/57).
Como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na construção coletiva fazendo emergir novos espaços para discussão e aprimoramento das experiências entre os CRESS, a exemplo dos Encontros Nacionais de Fiscalização, que se sucederam a partir do primeiro deles realizado em Aracaju (1988). Encontros Regionais também se organizaram visando a preparação para o Encontro Nacional. No 1o. Encontro Regional do Nordeste, em Fortaleza (1991) já se destacava a necessidade da construção de uma Política Nacional de Fiscalização (PNF). Com base nessa experiência, houve, a partir da gestão 1996-1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados, que ampliando sua pauta, incluíram a discussão de outras temáticas para além da fiscalização: ética, seguridade social, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais.
A Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS (COFISET) assume então a responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégias para uma Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social, incorporando as principais demandas e discussões dos Encontros Regionais, que foram aprovadas no 25. CFESS/CRESS, em Fortaleza, em 1996. Nos Encontros Nacionais dos anos seguintes (1997/1998) a discussão da PNF foi aprofundada,
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