A Violência Obstétrica e Direito ao Parto Humanizado
Por: 04547275343 • 21/5/2019 • Projeto de pesquisa • 1.916 Palavras (8 Páginas) • 336 Visualizações
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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Desenvolvendo com Educação
CURSO: BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL –VI PERÍODO
DISCIPLINA: PESQUISA SOCIAL I
DOCENTE: Dra. MARIA DOS REMÉDIOS BESERRA
Violência Obstétrica e Direito ao Parto Humanizado: Um estudo sobre o atendimento à parturiente no Hospital Regional Justino Luz (HRJL), no município de Picos-PI
Emanuela da conceição silva
PICOS-PI
2018
EMANUELA DA CONCEIÇÃO SILVA
Violência Obstétrica e Direito ao Parto Humanizado: um estudo sobre o atendimento à parturiente no Hospital Regional Justino Luz (HRJL), no município de Picos-PI
Pré-projeto apresentado como requisito exigido para
obtenção da nota da disciplina de Pesquisa Social I,
do curso de Graduação em Serviço Social do Instituto
de Educação Superior Raimundo Sá-URSA.
Orientadora: Dra. Maria dos remédios Beserra
PICOS-PI
2018
Sumário
1 INTRODUÇÃO – ÁREA E PROBLEMATIZAÇÃO 4
2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA 4
3 OBJETIVOS 6
3.1 GERAL 6
3.2 ESPECÍFICOS 6
4 METODOLOGIA 6
4.1 Campo de pesquisa 6
4.2 Sujeitos 7
4.3 Técnicas e Instrumentos de coleta e análise de dados 7
REFERÊNCIAS 8
- INTRODUÇÃO – ÁREA E PROBLEMATIZAÇÃO
Este trabalho versa sobre a Violência Obstétrica e Direito ao Parto Humanizado no Hospital Regional Justino Luz (HRJL), enfocando na proposta de problematizar quais as garantias do direito ao parto humanizado junto ao atendimento à parturiente.
O que deveria ser considerado um fator fisiológico e parte da natureza humana, torna-se um trauma. O ato de parir, considerado como um dos eventos mais marcantes na vida da mulher, encontra-se como uma experiência dolorosa, na qual as parturientes sentem-se agredidas, desrespeitadas e violentadas por aqueles que deveriam prestar assistência num momento tão importante. A chamada violência obstétrica é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o conjunto de atos desrespeitosos, abusos, maus-tratos e negligência contra a mulher e o bebê, antes, durante e após o parto, caracterizando-se como uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Atualmente o Hospital Regional Justino Luz (HRJL) é uma entidade pública subsidiada com recursos da Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI, e desenvolve ações de caráter público assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tendo seu maior fluxo de clientela através de uma demanda espontânea.
A escolha do local se deu pelo fato de ser a única maternidade pública no município de Picos-PI, com o maior número de parturientes no município e que é ofertada a Política de humanização da Assistência ao Pré-natal, Parto e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza ações que deve garantir à mulher os benefícios dos avanços científicos, e fundamentalmente, permitir e estimular o exercício da cidadania feminina, resgatando a autonomia da mulher no processo parturitivo, garantindo a privacidade, o fácil acesso a consultas, exames, informações e procedimentos comprovadamente benéficos.
- CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
A violência obstétrica, de acordo com Pulhez (2013, p.1), é a violência praticada contra a mulher em ambientes hospitalares no momento do parto; segundo Andrade (2014, p. 1):
Entende-se por violência obstétrica qualquer ato exercido por profissionais da saúde no que concerne ao corpo e aos processos reprodutivos das mulheres exprimidos através de uma atenção desumanizada, abuso de ações intervencionistas, medicalização e a transformação patológica dos processos de parturição fisiológicos.
No Brasil, o combate contra a violência obstétrica iniciou-se na década de 70 com o Movimento pela Humanização do Parto, mas essa causa só tomou amplitude significativa em 1993, com a criação do Rehuna – Rede pela Humanização do Parto e do nascimento – congregando a participação de profissionais e instituições em torno de uma assistência obstétrica voltada para o respeito à fisiologia da parturiente e o bebê. Esses movimentos atuam em defesa da mulher como real protagonista do parto, creditando sua capacidade de conduzir este evento fisiológico, o direito de serem assistidas com qualidade e respeito durante todo o processo e de fazerem suas escolhas após receberem informações verídicas sobre o parto e os procedimentos médicos possíveis.
Entretanto, no Brasil, 1 em cada 4 mulheres diz ter sofrido algum tipo de violência obstétrica e o país assistiu nas últimas décadas um crescimento alarmante do índice de cesáreas, atingindo um percentual de mais de 52% de cirurgias em 2010, que pode chegar a 84,5% na rede privada, e a 31% na rede pública (DATASUS, 2010), liderando assim o ranking mundial de cesáreas. Os dados extrapolam os 15% estabelecidos pela Organização de Saúde Mundial (OMS) para a realização dos nascimentos que podem ser operatórios. Esta situação apenas reflete o claro desrespeito aos direitos humanos das mulheres, que foram e continuam sendo, submetidas a uma cirurgia de grande porte, sem fundamentos coerentes sobre a necessidade dos procedimentos e a omissão dos seus riscos e complicações.
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