Os Movimentos sociais e as transformações sociais
Por: Luciana Pfister Pascoal • 23/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 330 Visualizações
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
BIMESTRE: 6º
TURMA: SEPI 2014
PROFESSORA: AMARILIS TUDELLA
TG Serviço Social
Nota do CFESS sobre as manifestações em defesa de direitos na sociedade brasileira
“[...] Para nós, as profundas desigualdades econômicas, sociais, políticas, culturais e ambientais encontradas nas cidades brasileiras expressam os efeitos do modelo de desenvolvimento urbano de caráter neoliberal, perverso e desigual, adotado pelo país nas últimas décadas.”
Assim, o CFESS, em consonância com a Campanha de Gestão do Conjunto CFESS-CRESS – “no mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência” –, defende o direito à cidade para todos, na perspectiva do acesso universal aos serviços e da distribuição democrática dos bens produzidos. A cidade deve ser palco para os sujeitos que reivindicam direitos e lutam para romper a desigualdade social. Todo nosso apoio à mobilização popular, uma vez que “sem movimento não há liberdade”!
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)
Discuta sobre:
- a Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais;
- o neoliberalismo e a desigualdade social;
- os movimentos sociais e as transformações sociais.
A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais
Diversas constituições foram instituídas no Brasil ao longo dos anos a fim de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, no ano de 1988 foi promulgada a atual constituição brasileira.
Os Direitos Sociais são tratados nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal de 1988 se refere aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Fazem parte da segunda dimensão dos Direitos Fundamentais, esta ligada a igualdade material. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.
Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.
Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade.
Os direitos sociais podem ser agrupados em grandes categoriais:
a) os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos;
b) os direitos sociais de seguridade social;
c) os direitos sociais de natureza econômica;
d) os direitos sociais da cultura;
e) os de segurança.
O neoliberalismo e a desigualdade social
O termo "neoliberalismo" foi usado na primeira metade do século 20 para designar a doutrina proposta por economistas europeus e norte-americanos que pretendiam adaptar os princípios do Liberalismo clássico às exigências de um Estado regulador e assistencialista. Teve por base um texto da autoria de Friedrich Hayek (O Caminho da Servidão, 1944), neste documento o autor critica a ausência de liberdade dos cidadãos quando existe um Estado providencial e de "bem-estar", que aniquilava também a concorrência e os seus aspetos positivos no desenvolvimento econômico e social. Hayek demonstra mesmo a sua crença na desigualdade como um valor a ser preservado, no que ia contra a corrente geral do pensamento político da época.
A partir da década de 1960 o nome passou a significar algo diferente e é esta acepção que usamos até hoje. O termo "neoliberal" é usado para identificar a doutrina econômica que defende a absoluta liberdade de mercado e uma restrição à intervenção estatal sobre a economia, que só deve ocorrer em setores imprescindíveis e mesmo assim minimamente.
Assim, ganha corpo o ideário do neoliberalismo, que tem como ponto forte a diminuição do Estado (o "Estado mínimo"), promotor de liberdades individuais através da manutenção da lei e da ordem, fomentando a liberdade e competitividade de mercados. A justiça social é algo que está na natureza dos próprios mercados e não deve ser promovida ou regulada pelo intervencionismo de Estado. O mercado renova-se e reorganiza-se por si mesmo sempre que necessário, evitando o Estado. Há, no neoliberalismo, um individualismo radical, em detrimento dos valores de solidariedade social promovidos pelo Estado. Para o neoliberalismo, de fato, a desigualdade social é encarada como natural e própria à liberdade humana, sendo aquela mesmo considerada justa, porque desejada: amenizá-las é que gera injustiça, sugerem os teóricos do neoliberalismo.
Não deixa de haver a defesa de um Estado forte, mas na
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