Relatório Estágio II
Por: biana-ana • 18/5/2015 • Relatório de pesquisa • 1.714 Palavras (7 Páginas) • 599 Visualizações
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
SERVIÇO SOCIAL
2014
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
SERVIÇO SOCIAL
Relatório de estágio supervisionado em serviço Social, Centro de Educação a Distância- EAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito obrigatório para a disciplina de Estágio Supervisionado II.
xxxxxxxxxxxxx.
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO-----------------------------------------------------------01
DESENVOLVIMENTO-------------------------------------------------02
CONCLUSÃO------------------------------------------------------------03
REFERÊNCIA------------------------------------------------------------04
IDENTIFICAÇÃO:
Nome:xxxxxxxxxxx
Curso: Serviço Social
Telefone: xxxxxxxx(64).
E-mail: xxxxxxxxxxxxx
Nível do estágio Supervisionado: II
Local do estágio: CRAS Centro de Referência da Assistência Social
Endereço:xxxxxxxxxxxxxxxx
Supervisora Acadêmica:xxxxxxxxxxxxxxxxx
Supervisora de Campo: xxxxxxx
Carga horária: 80 h. Início:xxxxxxxxxxx Término:xxxxxxxxxxxxxx
- INTRODUÇÃO
O presente relatório é resultado do desenvolvimento das atividades realizadas no Centro de Referência em Assistência social (CRAS) no Município de xxxxxx-, durante o Estagio Supervisionado em Serviço Social da Universidade Anhanguera UNIDERP. Ressalva que o Município possui apenas um CRAS, que atualmente acompanha muitas famílias em situação de vulnerabilidade social sendo este de pequeno porte II, de acordo com a NOB-SUA deve acompanhar até 3.500 famílias referenciadas. O mesmo, por se localizar em um lugar onde se encontra um alto índice de vulnerabilidade social, recebe diversas demandas que vão de encontro às expressões da questão social.
O profissional de Serviço social tem participação no planejamento e desenvolvimento de quase todas as ações executadas dentro do CRAS. Como campo de estágio o CRAS proporciona diversas vivências da realidade dentre elas o Cadastro Único (CAD) que é um banco de dados que foi criado para o Governo Federal saber melhor quem é e como vivem as famílias brasileiras mais pobres. E por meio dele que o governo consegue entender quais são as principais dificuldades que as famílias enfrentam e como ajudar a melhorar as condições de vida dos brasileiros. A bolsa família se insere na rede de proteção e promoção social, articulado às políticas públicas da assistência social. Os recursos transferidos têm tido efeitos imediatos e significativos sobre as condições de vida da população pobre, ao promover o acesso a alimentos e atendimento de outras necessidades básicas.
Além dos benefícios financeiros o programa exige que as famílias, cumpram algumas condicionalidades, com objetivo de reforçar o direito de acesso aos serviços de saúde e educação, voltadas para ampliar as capacidades de romper o ciclo inter-geracional da pobreza sendo o poder público responsável pelo atendimento, monitoramento e cumprimento dos compromissos assumidos pelas famílias beneficiadas, nos casos do não cumprimento das condicionalidades, as famílias podem ter seu beneficio bloqueado e até suspenso de forma definitiva em situações de maior vulnerabilidade, cabe ao poder publico orientar as ações de acompanhamento destas famílias através das visitas em domicilio feito pelas assistentes sociais do município.
- DESENVOLVIMENTO
O público atendido no CRAS são cidadãos que vivenciam uma situação de vulnerabilidade social advinda da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou não acesso aos serviços públicos, com vínculos familiares e comunitários fragilizados que vivenciam situações de discriminação. Por meio do Centro de Referência da Assistência Social o CRAS do município dexxxxxxxxxxx, sã ofertados, serviços no território de abrangência, como: Acolhida; estudo social; visita domiciliar, orientação e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar; atividades comunitárias, campanhas sócias educativas, informação, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso à documentação pessoal, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, conhecimento do território, cadastramento socioeconômico, elaboração de relatórios e/ou prontuários, notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, busca ativa, com ênfase nas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No desenvolvimento do trabalho com famílias é essencial conhecer sua formação na sociedade a fim de que não ocorram ações pautadas em valores do senso comum e em uma concepção conservadora sobre o que é família. O bolsa família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação. E foi implantado em 2003, sendo resultantes da unificação de outros quatro programas federais (Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-gás e Cartão- Alimentação) Com, objetivo de contribuir para a superação da pobreza, principalmente quando essa se encontra no grau mais extremo.
Para participar do programa as famílias devem obedecer alguns pré-requisitos como ter renda mensal per capita de no máximo até R$ 140,00 por pessoa, Para participar, é necessário que a família seja cadastrada junto ao Município no cadastro único. (CAD).
O benefício é liberado de forma impessoal, por um processo de seleção do MDS (ministério do desenvolvimento social), na busca de priorizar as famílias de menor renda.
Para manter o benefício em dia, a contrapartida da família é assumir o compromisso de cumprir as condicionalidades, que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; Essa ação juntamente com os programas complementares tem como objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade. Na da saúde, existem compromissos como o acompanhamento da saúde das gestantes e nutrizes com exames de rotina, e crianças menores de 7 anos de idade com a manutenção do cartão de vacinas atualizados. Na área da educação, se condiciona a matrícula e frequência escolar mínima de 85% no ano letivo por crianças e adolescente com idade de 6 a 15 anos.
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