Síntese sobre contribuições jurídicas
Por: creto • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 190 Visualizações
Síntese sobre contribuições jurídicas e as emendas 20/98 e 27/2000
jurídica das contribuições, e logo em seguida, vimos também uma síntese a respeito das contribuições jurídicas das emendas constitucionais n.20/98 e 27/2000, e logo em seguida podemos também apresentar outra resenha critica encontrada neste trabalho, onde nesta aborda-se seus principais aspectos dos dois temas, e com isso conseguimos finalizarmos com o registro da ação afirmativa que foi realizada, e neste seu tema seria o de qual seria o perfil e as funções exercidas pelo o assistente social dentro da previdência social. Onde cada integrante do grupo teve sua participação individual, na verdade o que podemos analisarmos é que o principal objetivo deste trabalho, seria o de aprender e está totalmente informado sobre a área da previdência, e especificamente sobre o tema política e seguridade social, onde o que seria esclarecido seria as implicações jurídicas, políticas e sociais, em sempre tendo como foco principal a cidadania recorrendo a interdisciplinaridade, sempre que utilizasse qualquer recurso das disciplinas de planejamento e gestão em serviço social, e juntamente a disciplina de instrumento e técnicas na atuação profissional exigida.
Estudamos também o conceito de tributo e quais seriam suas implicações jurídicas. Foi analisado também o conceito dos tributos e suas implicações jurídicas. O grupo colocará em questão também sobre as emendas 20/98 e 20/2000, onde é colocado qual seria função do profissional ou seja do assistente social dentro da previdência social.
Vimos que na verdade o tributo seria uma norma jurídica onde serviria para impor as pessoas, um determinada obrigação, e neste
quesito estaria inclusa tanta a pessoa jurídica como a física, onde seria colocada uma conduta, onde teria uma entrega de valores onde seria determinado a quantia deste valor onde seria uma arrecadação de recursos. E isto dentre outras modalidades, entre elas as conhecidas seriam, os impostos, as taxas, e as contribuições de melhorias. Onde [e deixado em evidencia que que o tributo seria uma prestação instituída em uma lei, onde esta mesma tem o poder de definir o devedor os elementos necessários para qualificar cada vez mais estas prestações, que infelizmente é muito pouco conhecida.
O que seria tributos, na verdade seria toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou seja cujo valor nela possa exprimir, sendo esta mesma constituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Percebe-se que os tributos são as principais fonte de renda para o estado, onde neste meio são gerados cinco espécies tributárias, sendo elas aplicadas em forma de impostos, que seriam estes, (IPVA, IPTU, ICMS), taxas, contribuições de melhorias decorrentes de obras públicas, contribuições especiais e empréstimos compulsórios que auxiliariam, ( nas despesas decorrentes das calamidades públicas, de guerra externas ou de sua iminência).
Vimos também que a nossa constituição federal brasileira é bem minuciosa ao disciplinaras competências tributárias, onde toda a ação relacionada aos tributos é feita por esta.
Já a seguridade social seria todo o conjunto integrado de ações e iniciativas de poderes públicos e da sociedade, o qual seria destinado a assegurar os direitos relativos á saúde, previdência e
assistência social. Por que seria através da constituição federal de 1988 que se iniciou o tripé da seguridade social (Saúde, Previdência, e Assistência), sendo também criadas regras e normas dentro deste tripé, percebe-se também que dentro deste tripé que a Saúde é um direito de todo cidadão, a Previdência Social é contributiva e a Assistência Social que oferece direitos para quem dela necessita.
Mais juridicamente, originalmente a contribuição seria designado e atribuído a todos os encargos impostos pelo o estado, para todo e quaisquer atendimento de suas despesas, onde seria apresentado um sentido bem abrangente.
E com isso podemos analisarmos o conceito de tributo, chegando a conclusão de seria um dever fundamental que consiste na prestação relativa ao dinheiro. Vimos que conforme o artigo 149 da Constituição Federal, onde as contribuições são exclusivas da união, isto com uma ressalva no parágrafo único em que seria permitido aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que instituem contribuição, que seriam cobradas de seus servidores, que seria custeados em benefícios, ou seja com isto seria obtido verbas para as necessidades públicas. Entendemos que na verdade quem mais custeia e alimenta a Seguridade Social é quem mais tem dificuldade em adquirir os benefícios por ela oferecido, que no caso seria o trabalhador.
Entendemos também que este valor seria feito de acordo com o salário que este mesmo ganha.
As Contribuições Jurídicas das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 27/2000
Compreendemos que a Emenda Constitucional n. 20/98 esta estabelecia qual seria o valor da aposentadoria
aposentadoria deveria ser calculada nos termos da lei, isto seria feito sobre uma média de 36 salários de contribuição, onde estes valores seriam corrigidos mensalmente, mais começaram a ocorrer muitas distorções, onde o que estava ocorrendo seria que somente seria beneficiado, aqueles indivíduos que teriam aumento de remuneração no final de suas carreiras, percebe-se que isto também ocorria para aqueles com tempos diferenciados de contribuição e expectativas de diferentes períodos de recebimento de aposentadoria, para todos os cargos que seriam efetivos da (união, Estado, DF, e Municípios), onde seriam assegurados o regime da previdência de caráter contributivo, da alteração induzida pela EC 20/98 e a partir daí então uma nova sistemática de contagem de tempo para que o cidadão obtenha deste beneficio.
E ai começa as exigências passam a ser não mais por tempo de serviço e sim de contribuição feita pelo o individuo. E com isto em razão das modificações, que eram exercidas pela a Emenda Constitucional, vimos que a partir daí foi assegurada a concessão de aposentadoria e pensão por qualquer tempo de contribuição, aos servidores públicos e a todos os assegurados de origem geral da previdência social, bem como seus dependentes também teriam direito a esta pensão, mais isto somente se até a data de publicação da Emenda tivessem cumprido todos os requisitos exigidos pela a previdência para então obter os benefícios. Isto seria com base na legislação vigente.
Obtemos então que a Emenda Constitucional 27/2000 seria então a desvinculação de parte das arrecadações das contribuições sociais, onde seria colocado as
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