TRABALHO SOBRE GESTÃO DO SUAS
Por: deppaula • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.187 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE/ANHANGUERA
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
LILIAN DE PAULA
CARTILHA: GESTÃO DO SUAS
Niterói
2015
LILIAN DE PAULA
GESTÃO DO SUAS: POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
O PERFIL DOS SUJEITOS SOCIAIS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO O CRAS E CREAS;
OUTRAS TEMÁTICAS VOLTADAS PARA O SERVIÇO SOCIAL EO SUAS COMO UM FATOR DE FORTALECIMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CARTILHA - BASE, PAUTADA EM QUESTÕES DIVERSIFICADAS REFERENTE A PNAS E O SUAS
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise breve da trajetória do Serviço Social no Brasil, as mudanças no processo de trabalho do assistente social, o perfil dos sujeitos sociais, assim como outras temáticas voltadas para o Serviço Social e o SUAS, como um fator de fortalecimento da P.N.A.S.
LILIAN DE PAULA
BREVE CARTILHA SOBRE:
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
O PERFIL DOS SUJEITOS SOCIAIS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO O CRAS E CREAS;
OUTRAS TEMÁTICAS VOLTADAS PARA O SERVIÇO SOCIAL E O SUAS COMO UM FATOR DE FORTALECIMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Trabalho de ATPS apresentado ao Centro Universitário Anhanguera de Niterói Matéria Gestão do Suas do Curso de Serviço Social.
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL – BREVE TRAJETÓRIA
[pic 1]
Período de 1930 a 1945: Assitencialismo /Politica do Favor
Considerado a “ERA VARGAS”
O Estado cria iniciativas no campo da assistência, surgimento do CNSS (Conselho Nacional de Serviço Social) e a LBA (Legião Brasileira de Assistência).
Concentração do Poder no Governo Federal, então Presidente Getúlio Vargas;
Antes o atendimento era realizado através de instituições filantrópicas e irmandades religiosas, sem conhecimento do governo.
Com o Estado Liberal, a economia e o Estado era algo separado, ou seja o Estaso era Mínimo.
O amparo social era realizado pelas damas de caridade;
A partir do crescimento do processo de industrialização , surgem novas constantes de reclamações pautados na reivindicações por igualdade , distribuição de bens e serviços advindos do Capitalismo, gerando uma grande desigualdade sócio-econômica .
Período de 1946 a 1964 :Inicia-se um período no qual o governo passa a refletir um caráter mesmo que discreto , de menos centralizador , e o inicio da redemocratização
Abrindo uma discreta participação para os governos estaduais e locais , no período de JK –
( Juscelino Kubitschek de Oliveira) e seu projeto desenvolvimentista.
Na decada de 60, os movimentos sociais começaram a se organizar, reividincando os direitos da sociedade civil e a multiplicação da LBA, torna-se mais evidente pelo Brasil;
A mudança no perfil relacionado às entidades filantrópicas, começam a aparecer com caráter social e o surgimento da atenção destinada a classe trabalhadora, começa a ganhar maior notoriedade, marcadas pelo avanço econômico e politico.
Período de 1964 a 1985: Período do Golpe Militar , Movimentos Sociais , Politicos e Culturais ,eram reprimidos,Crescimento econômico X Desigualdade social
As ações assistênciais eram desarticuladas e burocratizadas, aprofundando as desiguadades regionais;
Período de 1986 a 1993 : A Constituição de 88 , A Assistência Social assegurada como direito , ações organizadas,criação da LOAS
As ações passaram a ocorrer de forma mais organizada e descentralizadoras, gestão participativa;
Com a Constituição Federal de 1988, que através do artigo 18, descreve sobre a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, compreendendo a União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios m todos autônomos nos termos desta Constiuição;
A Constituição Federal de 88, foi um Marco importante para história Brasileira, ampliando as situações sociais, reconhecendo os direitos do cidadão.
Os artigos 203 e 204, contribuiram para reforçar e legitimar a Assistência Social;
- Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade socia
- Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A proteção Social reconhece o direito de proteção, não somente aos trabalhadores, mas as pessoas que não contribuem para a previdência Social.
Em 1993, a partir da Constituição temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critério para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis,normas e critérios objetivos. Aprimorado desde 2003, a partir da definição do Governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.
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