A CONTRIBUIÇÂO DO SERVIÇO SOCIAL NA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA CEAPA DE FEIRA DE SANTANA
Por: Cleiton Liob • 29/8/2022 • Artigo • 3.753 Palavras (16 Páginas) • 155 Visualizações
A CONTRIBUIÇÂO DO SERVIÇO SOCIAL NA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA CEAPA DE FEIRA DE SANTANA – BAHIA
Cleiton Lima de Oliveira Barbosa1
Resumo
O presente artigo busca fazer um diálogo entre a profissão de Serviço Social e a sua atuação nas Centrais de Apoio a Penas e Medidas Alternativas (CEAPA) que é a instituição responsável pela viabilização e fiscalização do cumprimento das Penas e medidas alternativas, para isso é feito uma breve contextualização do surgimento dessa modalidade de pena dentro da dinâmica capitalista brasileira e suas mudanças estruturais de ordem societária. Assim como um breve embasamento do emprego da equipe multidisciplinar nessa instituição, em especial o Assistente Social, no atendimento dos usuários desse tipo de serviço, tomando como base o perfil socioeconômico dos ingressos no cumprimento das Penas e Medidas Alternativas em Feira de Santana-Bahia. O artigo é fruto da realização de um Trabalho de Conclusão de Curso no local que se configurou como campo de estágio do curso de Serviço Social da Universidade Federal do Recôncavo, turma 2013.1 ,e a metodologia adotada para sua elaboração teve caráter exploratório, descritivo, e explicativo trata-se de um estudo cuja coleta de dados envolveu a revisão bibliográfica e a pesquisa documental na CEAPA, e o método de análise foi o materialista histórico e dialético, onde buscou-se considerar as determinações históricas do objeto de pesquisa, bem como a corroboração da dinâmica institucional, levando em conta os sujeitos envolvidos, assim como as condições matérias para o funcionamento da instituição. A análise revelou que a maioria dos usuários desse tipo de serviço tem o perfil que concatenado a maioria das expressões da questão social brasileira, os remete a subalternidade econômica e social e pode-se concluir que a presença do Profissional do Serviço Social é funda mental para se fomentar uma reflexão e tomada de atitudes mais embasadas e que auxiliem de forma mais justa e igualitária as ações da instituição
Palavras-chave: Questão Social, Penas Alternativas, Medidas Alternativas, Equipe Multidisciplinar, Serviço Social.
I. INTRODUÇÃO
O caráter punitivo é uma tendência dentro da legislação brasileira, o velho código penal
1 Graduado em Serviço Social e Mestrando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; E-mail: adamcleiton@gmail.com
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que do ano de 1940 ainda traz resquícios de uma época em que eram iminentes as mazelas oriundas do processo de colonização, escravatura e expansão do capitalismo monopolista, juntamente com a disseminação das mazelas oriundas de uma industrialização mais severa e com poucas características humanizadas do processo de socialização.
Um pouco antes dessa legislação ter sido posta em prática, em meados da década de 20, o que marcou a dinâmica estrutural brasileira foi a expansão e consolidação do capitalismo monopolista, o país passou por várias transformações, passando da condição de agrário, para urbano, e consequentemente, a questão social ganhou novas roupagens.
A relação desigual entre capital trabalho também provocou tensões, que em articulação, produziram efeitos variados nos indivíduos que a protagoniza. Muitas vezes essas tensões se manifestaram nesses indivíduos, através da subversão dos parâmetros legais estabelecidos pela sociedade. O estado, atualmente, em sua fase socialdemocrata é incumbido do papel de amenizar essa situação, usando imediatamente o seu poder ostensivo, e mediatamente seu aparato sócio jurídico.
Indo a contramão dessa lógica punitiva é que surgem as CEAPAS e nelas é empregada a equipe multidisciplinar com a presença do Assistente social.Com o objetivo de trazer uma discussão sobre o tema, o artigo está dividido em cinco seções posteriores na primeira é feita uma breve explanação sobre o surgimento da instituição, na segunda é apresentada a composição da equipe multidisciplinar e algumas das suas tarefas dentro da dinâmica institucional, na terceira são apresentadas algumas atribuições do Assistente Social dentro dessa dinâmica, na quarta é feita uma análise do perfil dos cumpridores tendo em vista a relação com as expressões da questão social, e na quinta e conclusiva parte, traz uma breve analise sobre a necessidade do emprego do Assistente Social no cumprimento da penas e medidas alternativas.
I. UMA BREVE INTRODUÇAO AO SURGIMENTO DAS CEAPAS
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Dentro da história dos Estados Nação, várias formas de intervenção foram adotadas, desde 2suplicio, prisão, fogueira, apedrejamento público, etc. como forma de punir o indivíduo, e apresentar aos outros atores sociais o que aconteceria se viessem a cometer a subversão. No mundo, as formas de punição foram se flexibilizando com o passar do tempo e começaram a adquirir uma conotação mais 3Humanizada, principalmente depois das atrocidades vivenciadas na segunda grande guerra, com a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos). Foi sob a influência da DUDH No Brasil,que a lei 7.210/84(Lei de Execuções Penais) normatizou o cumprimento das penas e medidas, que começaram a ser implementadas a partir de 1985.
Como a implementação de qualquer política, é cheia de desafios e dilemas, apesar das penas restritivas de direito já serem normatizadas desde a década de 80, não havia um órgão público específico para a mediação dessa modalidade de penas. Os indivíduos recebiam a sentença, e eram encaminhados diretamente a instituição onde iam cumprir a pena ou medida alternativa, Lima afirma que nos locais onde não existem um órgão específico para o apoio e acompanhamento dessa modalidade de pena, ocorre:
Uma verdadeira impunidade, pois se condena alguém a uma pena privativa de liberdade, converte-se essa pena em alternativa, remete-se à vara de execuções, o condenado fica solto, sem acompanhamento e o feito é prescrito, já que as varas de execução já se encontram assoberbadas de processos de presos e enfrenta enormes problemas com rebeliões, dentre outros. (LIMA, 2001).
Em reflexo a situação, e também ao compromisso assumido no 9º congresso da ONU, ocorrido entre abril e maio de 1995 em Viena, em que o Brasil se comprometeu em ampliar as alternativas legais à prisão, começam a surgir às centrais de execução de penas e medidas alternativas as CEAPAS (LIMA, 2001).
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