A Ciência
Artigos Científicos: A Ciência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ziburlamaqui • 6/12/2013 • 490 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
Constitucional I
06/02/13
Livro – Alexandre de Morais. Direito Constitucional.
Email – gloriagodoy26@hotmail.com
07/02/13
Plano de ensino aula 1
Teoria da Constituição
-Constitucionalismo
Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII durante as revoluções liberais burguesas, que pregavam que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, uma Lei Maior, a Constituição escrita.
-Conceito de Constituição
Lei que fundamenta e organiza as funções do Estado. “Um corpo de regras e princípios em conformidade, com os quais são, normalmente, exercidos os poderes públicos do Estado e asseguradas as liberdades e garantias individuais”. –Rodrigo Octávio.
-Classificação das Constituições:
-Quanto ao conteúdo
Materiais: Reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas, em um único texto. São assuntos que estão necessariamente nas Constituições, Os direitos fundamentais, a forma que o Estado deve exercer, a maneira de administrar as finanças públicas.
Formais: É a Constituição escrita, definindo-se como um conjunto de normas reunidas em um único documento denominado Constituição.
-Quanto à forma:
Escrita: Uma constituição como a do Brasil.
Não escrita: As resoluções de divergências são resolvidas pelos casos concretos, como por exemplo, a Constituição da Inglaterra.
-Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas: Apresenta um assunto fechado. Traz como um dogma(valor) que não se modifica com o tempo. Traz valores para aquela sociedade, mas não necessariamente universais.
Históricas: Traz a evolução de um instituto. Ex.: O voto, que antigamente era restrito somente para homens brancos e ricos. Depois evoluiu e passou a votar homens brancos e assim sucessivamente. A Constituição brasileira não adotou essa elaboração.
Quanto a origem:
Promulgada: Nasce de uma participação popular de 2 formas:
Assembleia Nacional Constituinte (pura) – Só elabora a Constituição.
Assembleia Nacional Constituinte Congressual – Elabora um texto da Constituição, promulga, depois volta a fazer aquilo que é de sua competência.
Outorgada: É aquela que é imposta. Elaborada por um ditador.
Cesarista ou Bonapartista
Usada na Roma antiga, quando César estava no poder e na época de Napoleão. É elaborada por quem detém o poder, mas não é outorgada, pois um referendo popular é convocado para aprova-lá.
-Quanto à estabilidade:
Imutável – As normas não podem ser alteradas em nenhuma hipótese;
Super - rígida – Processo legislativo mais dificultoso do
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