A Empresa E Suas Legislação
Trabalho Universitário: A Empresa E Suas Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Meire10 • 6/11/2013 • 3.600 Palavras (15 Páginas) • 202 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................3
2. DESENVOLVIMENTO
2.2. Clínica de Repouso........................................................................................4
2.3. Formalidades Legais Registro/ Órgão Competentes.....................................6
2.4. Normas para o Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e Outras Instituições Destinadas ao Atendimento de Idosos...................................11
2.5. Impacto Causado pela referida PEC 72....................................................... .12
2. 6. Contrato de Trabalho Doméstico de acordo com PEC 72.........................13
3. CONCLUSÃO.................................................................................................... 16
4. REFERÊNCIAS..................................................................................................18
1 INTRODUÇÃO
O presente arquivo abordará sobre as formalidades legais, suas exigências, além de algumas modificações no mercado de serviço doméstico após a PEC 72 (Projeto e Emenda à Constituição), seus pontos positivos e negativos e o impacto causado, as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.
Seja qual for a modalidade do acordo de vontades, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, a este registro chamamos Contrato de trabalho.
A relação de trabalho pode ser de várias maneiras, existem aquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os principios da formalidade. Se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de Idosos a internações em casa de repouso, aumentado as demandas por esses empreendimentos, apontado tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área.
Devido aos novos benefícios pós PEC 72, entendemos que a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho e a legalização de empresas mostrarão modelos atualizados seus direitos de contratos aplicados a trabalhadores e empregadores Domésticos.
Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso. Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos e o impacto causado, as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.
2. DESENVOLVIMENTO
Começou a onde de demissões
2.1. CLÍNICA DE REPOUSO
Quando um familiar que cuida deles e tenta auxiliá-los, mas percebe que não consegue dar conta do recado, existe então um risco de surgir problemas maiores para os velhinhos, como não receberem remédio na hora certa, não tomarem banho direito ou até mesmo serem deixados de lado nos aposentos do próprio lar, podendo desenvolver a depressão.
Em meio a esse cenário, abrir uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma ideia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo.
Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer.
2.2. FORMALIDADES LEGAIS REGISTRO/ ÓRGÃO COMPETENTES.
Para registrar sua empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e também auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
-Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
-Registro na Prefeitura do Município;
-Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social INSS”;
- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual;
- o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente;
- Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:
I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.
II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las
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