AMBIENTE EMPRESARIAL
Artigo: AMBIENTE EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Liros • 8/10/2013 • 3.420 Palavras (14 Páginas) • 264 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Este estudo tem como objetivo apresentar desde a criação da empresa a contratação, desligamento e o ambiente organizacional.
Quando pretendemos começar um empreendimento o futuro empresário precisa estar inteirado sobre os assuntos que o circundam , como o mercado consumidor, se na localidade terá a demanda necessária para sustentar sua empresa, cuidados na contratação, demissões, com o ambiente de trabalho pra evitar tur over. Dentro do ambiente organizacional iremos abordar a saúde do ambiente de trabalho, os níveis de stress dentro das empresas que vem aumentando os afastamentos pelas doenças que o stress em excesso desencadeia. Situações como a diversidade cultural, suas vantagens e responsabilidades das empresas diante desta diferenças.
QUESTÃO 1 – ROTINAS TRABALHISTAS – DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS
A dispensa de um funcionário não é agradável, é necessário que antes de tomar a atitude de rescindir alguém que a documentação e os direito do funcionário estejam em dia. As mais comuns formas de dispensa são por justa causa e sem justa causa.
Sem justa causa: é quando a empresa efetua a dispensa sem justificava. Sendo assim a empresa deve pagar ao ex-funcionário saldo de salário, aviso prévio, aviso prévio especial para empregados com mais de um ano de trabalho (e acrescido a cada ano), férias vencidas e proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais,13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. Deve-se observar se a categoria possui convenção coletiva. Lembrando que só tem o direito a aviso prévio o funcionário que possuir mais de um ano na empresa, a cada ano acrescentar 3 dias úteis ate o limite de 3 meses.
Aviso Prévio: é o meio de comunicação utilizado a parte que rescindiu o contrato de trabalho para a parte rescindida para que haja tempo de o funcionário encontro outro trabalho ou para que o empregador preencha o espaço deixado pelo trabalhador na empresa. Este pode ser de dois tipos: indenizado e trabalhado.
Indenizado: é quando a parte que recebeu o aviso recebe o valor referente ao salário do empregado e não é necessário cumprir o tempo estipulado por lei no caso da empresa desligar o empregado e necessário pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Trabalhado: é quando o trabalhador exerce suas funções normalmente até completar a o tempo estipulado pela lei.
Estas garantias são previstas pela na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 8, inciso XXI e pela CLT Decreto-Lei 5.452/1943, em seu art. 487, a saber:
“Art. 8º - (CF/88)
“XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”
“Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)”
Prazos para pagamento
- Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato(no caso do término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, de for demitido com cumprimento do aviso prévio, se o empregado solicitou o desligamento com o cumprimento do aviso)
- Até o décimo dia corrido após a data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
Proventos e descontos
São proventos as valores que devem ser pagas ao funcionário referente ao tempo de trabalho prestado. Destes proventos devem ser descontados impostos (INSS sem o salário, INSS sem o décimo terceiro salário, IRRF sem salário, IPRRF sem décimo terceiro salário) e outros descontos autorizados por ele (pensão alimentícia, consignado etc)
FGTS na rescisão
Como já foi mencionado anteriormente, a multa rescisória é valida para casos onde o empregado foi desligado sem justa causa, mesmo que seja rescisão indireta. A multa será de 40% em cima do saldo do FGTS depositado. Terá como referencia o saldo para fins rescisório e não o saldo atual da conta.
Para calcularmos o saldo para fins rescisório será utilizado os depósitos de até um mês antes da rescisão. serão pagas verbas que podem sofrer a incidência de FGTS para conhecermos podemos acessar o link http://admhumano.blogspot.com.br/2011/09/tabela-de-incidencia-de-encargos.html e assim calcular 8% sobre os valores.
Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego
A Resolução do CODEFAT nº 71, de 26 de outubro de 1994 foi revogada, entrando em vigor a Resolução nº 393, de 8 de junho de 2004 que pode ser conferida pelo site HTTP://PORTAL.MTE.GOV.BR/CODEFAT/RESOLUCAO-N-393-DE-08-06-2004.HTM requerimento seguro desemprego – SD (1º via cor verde) e comunicação de dispensa – CD (2º via cor marrom) estes são documentos essenciais para a solicitação do seguro desemprego, o mesmo é de responsabilidade do empregador e o empregado tem do 7º ao 120º dia para dar inicio ao processo.
Carta preposição para pessoa que for fazer a homologação no sindicato ou documento de representação
Tem direito ao seguro desemprego somente quem trabalhou por seis meses consecutivos e completos com CNTPS assinada. Seguindo o site http://portal.mte.gov.br/delegacias/sp/servicos/
A carta preposição é feita pelo próprio empregador.
Documentos necessários para a homologação conforme Instrução Normativa n.º 3, de 21.06.2002
Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em 4 (Quatro) vias; II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas; III - Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV - Comprovante do
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