APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
Tese: APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karlacruz13 • 23/9/2013 • Tese • 361 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
1ª João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.
Indaga-se:
a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.
b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência
couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
1ª João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.
Indaga-se:
a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.
b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência
couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
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