AUDITORIA INTERNA. AUDITORIA EXTERNA
Seminário: AUDITORIA INTERNA. AUDITORIA EXTERNA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TelmaBueno • 22/10/2013 • Seminário • 316 Palavras (2 Páginas) • 531 Visualizações
De certa forma, os trabalhos executados pelas Auditoria Interna e Externa são idênticos. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria com a atenção voltada para o controle interno, tomando-o como ponto de partida de seu exame, formulando sugestões de melhorias para as deficiências encontradas. As duas modificam a extensão e o aprofundamento de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna é realizada por funcionário da empresa ou por uma seção própria para tal fim, tendo como objetivo principal suprir a área administrativa de informações, auxiliando-a no desempenho efetivo de suas funções visando melhorar o seu desempenho. A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para aperfeiçoar e para induzir ao cumprimento de política e normas não se atentando somente ao financeiro. Os trabalhos são divididos de acordo com as áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa, focando o trabalho na detecção e ou prevenção de fraudes, devendo o auditor
AUDITORIA EXTERNA
No caso da auditoria externa, a mesma é realizada através de contratação de um profissional independente que não tenha ligação com o quadro de funcionários da empresa e com setor administrativo da mesma, o qual vai ter atuação descrita em contrato de prestação de serviço, tendo os seus testes e indagações espalhados onde houver a necessidade de elucidação para conclusão do trabalho acordado, tendo como objetivo principal atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras, sendo que a divisão do trabalho é feita pelas contas do balanço patrimonial e das demonstrações de resultado. Não é objetivo direto do auditor externo a detecção e ou prevenção de fraudes, a não ser que estas venham a afetar substancialmente as demonstrações financeiras. O exame das informações comprobatórias das demonstrações financeiras é periódico, geralmente de seis em seis meses ou ano a ano.
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