Abertura Empresa
Ensaios: Abertura Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/5/2014 • 958 Palavras (4 Páginas) • 1.967 Visualizações
Introdução
Vamos mostrar nesse trabalho o Contrato social da empresa Mononomo Eletrônica Ltda. Com o objeto que será fabricação de urnas, os sócios serão Teobaldo Araújo e Vinícius Andrade Araújo. Vejamos todas as informações no Código Civil art.997, a capacidade de redigir o documento, a atividade tem o propósito de mostrar questões jurídicas e o processo de elaboração do contrato de uma sociedade empresária.
Contrato de Constituição de empresa: Mononomo Eletrônica Ltda.
Teobaldo Araújo, Brasileiro, Aracemápolis/SP, casado, Regime da comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF nº 333.444.555-66, portador da cédula de identidade RG nº 11.777.888-0 - SSP/SP, residente domiciliado á Rua Oito, nº 51, Distrito Industrial na cidade de Aracemápolis/SP, CEP: 01200-111 e Vinicius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 555.555.666.99, portador da cédula de identidade RG nº 11.111.222-0 – SSP/SP, residente e domiciliado á Rua Oito, nº 51, Distrito Industrial na cidade de Aracemápolis/SP, CEP: 01200-111, (art.997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as claúsulas seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda., e terá sede na Rua Oito, 51, Distrito Industrial - Aracemápolis/SP, CEP 01200-111 (art.997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social será R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais) dividido em 2.000.000,00 (Dois milhões de quotas) de valor nominal ( R$ 1,00 real), integralizadas, neste ato em moeda corrente no País, pelos sócios: Teobaldo Araújo, nº de quotas 150.000 R$ 1.500,000,00 Vinícius Andrade Araújo, nº de quotas 50.000 R$ 500.000,00 (art.997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto será fabricação de urnas Eletrônicas. E também, cabe acrescentar que, além da fabricação, a empresa também prestará toda assistência técnica necessária ao longo dos processos eleitorais em que suas urnas forem utilizadas.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciara suas atividades em Novembro de 2011 e seu prazo de duração é indeterminado.( art.997, II, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art.1.056, art.1.057, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC/2002)
CLÁUSULA SÉTIMA
A administração da sociedade caberá Teobaldo Araújo e Vinicius Andrade Araújo com os poderes e atribuições de Sócio – Administrador autorizado o uso ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (arts. 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002)
CLÁUSULA OITAVA
Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1,065, CC/2002)
CLÁUSULA NONA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072 2º e art. 1.078, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “ pró-labore”, observadas as disposições regulamentadas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio (s) sociedade, á data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Paragráfo único – O mesmo procedimentos será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.011 e art 1.031, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O(s) Administrador (es) declaram, sob as pernas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por ser encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade (art. 1.011, 1º, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro de Aracemápolis/SP para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias.
Aracemápolis, 02 de Novembro de 2011.
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TEOBALDO ARAÚJO VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO
VISTO: _____________________ (OAB/MG 0987)
NOME:
Considerações Finais
Com esse estudo tivemos a oportunidade de aprofundar nossos conhecimentos em relação a elaboração de um contrato social, sendo este um documento muito importante e indispensável para a constituição de uma empresa.
Gostaríamos de agradecer uns aos outros pelo empenho em fazer este trabalho e proporcionar um maior aprendizado ao grupo e a nossa professora (Tutora) pela oportunidade de realizar este trabalho e tirar nossas dúvidas sobre como elaborar um Contrato Social.
Referências Bibliografias
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_contrato.htm
PLT – Marion, José Carlos
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