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Ambiente Empresarial

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Por:   •  18/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.560 Palavras (31 Páginas)  •  177 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO.........................................................................................................30

REFERÊNCIAS..........................................................................................................31

1 INTRODUÇÃO

Atualmente entende-se que para manter uma empresarial organizado é muito difícil, partindo dessa emenda o presente trabalho mos a abordará algumas dificuldades que o gestor poderá enfrentar no seu ambiente organizacional.

Abordaremos a princípio alguns conceitos das rotinas trabalhistas como elas como um todo interferem no ambiente empresarial saberemos como ele enfrentar a tão temida demissão, no mais sabemos que em qualquer ambiente de trabalho há tensões diárias, será um ponto analisado.

Qualquer região que se preze pode a mais desenvolvida uma análise mercadológica é essencial, no qual abordaremos junto com o órgão competente as questões de desemprego no município.

Sabemos que para abrir uma empresa o processo contábil é de sua abertura é bem complicado analisaremos os procedimentos corretos para sua abertura, e como encerramento do mesmo discutiremos a diversidade cultural enfrentada em nossa sociedade no ambiente empresarial.

2 DESENVOLVIMENTO

Partindo do artigo oito passos para efetuar uma demissão entramos então ao enlace primeiramente dos procedimentos corretos para efetuá-la.

O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio.

O Aviso Prévio, tanto o indenizado quanto o trabalhado, é contado para todos os fins, inclusive para cálculo de mais 1/12 (ou mais) de 13º salário e férias. Devido a isso, deve-se ter cuidado quando da dispensa do empregado, para que a mesma não ocorra nos 30 dias antecedentes a data-base da categoria. Pelo não rescindir o contrato dando um aviso indenizado no mês que antecede à data-base, sob pena de pagamento de uma indenização adicional no valor do salário do empregado (Lei 7.238/84, art. 9º). Exemplificando: um empregado com menos de um ano de trabalho ao mesmo empregador é dispensado em 20/10 e terá seu aviso indenizado. A data-base de sua categoria é no mês 12. Apesar de sua efetiva dispensa ter ocorrido no mês 10, ele terá direito a 11/12 de 13º, mais 1/12 de férias e à indenização por ter “sido dispensado” nos 30 dias que antecedem à data-base.

O aviso prévio deve corresponder ao salário do empregado na ocasião do desligamento. Se o empregado percebe salário pago à base de tarefa, o cálculo deve ser feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço multiplicado pelo valor da última tarefa. Os adicionais que forem pagos com habitualidade, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas-extras, entre outros, deverão integrar o aviso prévio indenizado.

Se, contudo, o aviso prévio for trabalhado, os adicionais serão pagos à parte, não integrando o aviso, pois se trata de salário e não de indenização.

O pagamento da rescisão, nos casos de aviso trabalhado, deverá ocorrer no dia útil seguinte ao do término do contrato de trabalho. Já em casos em que o aviso seja indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do mesmo dia ao da dispensa para efetuar a homologação. Caso o 10º dia não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.

Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.

Devem ser entregues três documentos ao funcionário:

• Termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e os valores pagos a ele, expostos detalhadamente;

• Guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por, no mínimo, 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);

• Chaves de conectividade (documento que possibilita ao funcionário ir à Caixa Econômica Federal e acessar o FGTS).

A carta de preposição é um documento que credencia a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audiências; prestando declarações e praticando atos perante a Justiça do Trabalho.

Tal forma de atuação está prevista no art. 843, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde enuncia: "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente".

Ainda sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 377, definindo que o preposto obrigatoriamente terá que ser empregado da reclamada, excetuando apenas o caso em que o reclamante é empregado doméstico e o empregador poderá nomear preposto pessoa da família contratante dos serviços.

TST - Súmula Nº 377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997).

Segundo França & Rodrigues (2002), estresse é o estado do organismo que Pode produzir deformações na capacidade de resposta atingindo o comportamento mental e afetivo, o estado físico e o relacionamento com as pessoas, após determinado esforço de adaptação.

Já o dicionário Caldas Aulete (2004, p. 346), coloca a palavra em termos humanos logo de saída, definindo o estresse como “esgotamento físico, trauma, doença, tensão”.

Apesar de para a maioria das pessoas a palavra estresse soar de forma negativa, Rossi (1994) é bem clara ao afirmar que enquanto por um lado o estresse é negativo, por outro, é necessário para que as pessoas possam produzir e serem criativas. Ela afirma que (p. 41), “viver

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