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Artigo De Porto

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Por:   •  2/12/2014  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  230 Visualizações

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Terminais Portuários Privados e Portos Públicos: Origens, Realidades e Situações Jurídicas Distintas

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Porjulianapr- Postado em 11 abril 2012

Autores:

Paul Benedict Estanislau

O referido artigo trata especificamente sobre os terminais portuários privados e portos públicos, suas origens, realidades e situações jurídicas distintas.

Inicialmente, vale destacar que, já na origem podemos distinguir terminais portuários privados de portos públicos, pois estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes, uma vez que o porto público (porto organizado) tem concessão de uso por via licitatória, no arrendamento e o terminal privado é concedido por outorga de autorização[1] – em que pese agora tais autorizações serem dadas aos terminais portuários privativos por intermédio de contrato de adesão, vide resoluções da ANTAQ n.º 1660/10 e 1695/10.

Ademais, é necessário fixar que a Lei 8.630/93, especializante da norma trabalhista geral, definiu o que é área de porto organizado, mas não o que a define como tal, e nesse ponto destacamos que o que estabelece uma área como sendo porto organizado são os Decretos-Lei oriundos da Presidência da República, como os de número 4.989/04 (porto organizado de São Francisco do Sul - SC) e Decreto-Lei de 16 de Março de 2005 (porto organizado de Itajaí – SC), citados aqui como exemplo – tudo nos moldes da Medida Provisória 2.217-3/01, que deu nova redação a Lei 10.233/01[2].

Em outro giro, temos a definição de porto organizado da própria Lei 8.630/93[3] (Lei dos Portos) que assim o define:

Art. 1º - Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - PORTO ORGANIZADO: o construído e aparelhado para atender as necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de uma autoridade portuária:

Porém, os Decretos-Lei emitidos pela Presidência da República, acima citados, definem de forma mais pormenorizada o que representa área de porto organizado nas regiões, tomemos como exemplo os portos de São Francisco do Sul – SC e o de Itajaí – SC:

Em São Francisco do Sul, área de Porto Organizado compreende:

Art. 1º - A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal[4] definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade: (...)

II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Em Itajaí – SC, porto organizado, ou como preferem alguns, porto público é:

Art. 1o A área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres existentes na cidade de Itajaí, contidas na poligonal do porto organizado. A delimitação da área inicia-se na interseção da linha limite dos terrenos do Porto de Itajaí, Terminal Braskarne e da margem direita do Rio Itajaí-Açu, localizada no extremo noroeste e a montante do porto (V-01).

(...) segue até o ponto inicial de delimitação da Área do Porto Organizado(V-01), fechando a poligonal;

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo canal de acesso ao sistema portuário, bacia de evolução, área de despejo de material dragado, cujo centro encontra-se nas coordenadas: longitude 48°37’27’’ e latitude 26°54’00’’,

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