TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Assessoria e Consultoria em Serviço Social

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  398 Visualizações

Página 1 de 6

IESI- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ITAPIRA

ANTÔNIO OSVALDO INÁCIO JÚNIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO SOCIAL

ITAPIRA

 2017

Assessoria e consultoria em Serviço Social

Assessoria e consultoria: aproximação conceitual

Para analisar a assessoria e consultoria se faz necessário compreender a diferenciação dessas duas palavras. De modo abrangente a assessoria está ligada ao auxílio à outra pessoa ou a uma entidade sobre determinado assunto. Enquanto a consultoria refere-se ao conselho ou parecer de profissional ou empresa com relevantes conhecimentos técnicos sobre um assunto pré-definido (SOUZA, 2016). A dessemelhança dessas duas práticas dá-se de maneira leve, mínima. A consultoria vem da palavra consultar, que significa pedir opinião, já a assessoria é aquela que a ação visa auxiliar, ajudar apontar caminhos. (MATOS, 2006)

Para Bravo e Matos (2014)

“Quanto à diferenciação entre assessoria e consultoria podemos observar que há, no vernáculo da língua portuguesa, uma pequena diferença entre assessor e consultor, em que o primeiro é identificado como aquele que assessora ou como assistente, adjunto, auxiliar ou ajudante. E consultor é aquele que dá conselhos ou pareceres sobre assunto de sua especialidade” (Ferreira, op.cit.)

        Dada a diferença ainda que pequena entre assessoria e consultoria, vale ressaltar que ambas devem ser abordadas como práticas interelacionadas e complementares. Nesta perspectiva, a diferenciação apresentada na citação supracitada evidencia as funções do assessor e do consultor, propondo e de certa forma obrigando que a capacidade intelectiva dos profissionais seja aperfeiçoada.

        Assim, o assessor/consultor deve ser munido de habilidades e técnicas especificas, alimentando a análise crítica da realidade e a capacidade de proposições que aperfeiçoam o conhecimento cientifico e a expertise na área da intervenção de assessoramento, como IAMAMOTO (1998) aponta: “um profissional informado, culto, crítico e competente”.

[...] “Assim, definimos assessoria/consultoria como aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições” [...] (MATOS, 2006, p.)

2. O projeto Etico-político e o entendimento das assessorias enquanto: espaços públicos, canais de diálogo;

        

É notório que a produção teórica sobre assessoria/consultoria é bastante limitada. Apesar da assessoria fazer parte do cotidiano do assistente social e estar normatizada nos ditames da Lei nº 8662/99 (Lei que regulamenta a profissão) e no Código de Ética Profissional, pouco se estudou sobre o tema.

        Vale ressaltar aqui, que existem vários equívocos na identificação de trabalhos sobre assessoria, muitas vezes confundidos com supervisão profissional ou realização de cursos.

Desta maneira, nota-se a necessidade de ampliar o conhecimento, os debates para fundamentar e problematizar tais práticas objetivando a responsável efetivação dos pressupostos intrínseco do serviço social.

         Portanto, é fundamental assimilar que o assistente social está engendrado nas relações sociais que permeiam o mundo do trabalho, é necessário se atentar para o fato de que a flexibilização dos meios de contratação no meio capitalista pode ser utilizada como instrumento de subcontratação e precarização do trabalho. Desta maneira, o profissional assessor, pode seguir os rumos do mercado, optando por ser regulador das relações pré-estabelecidas ou trabalhar com o sentido da transformação (SOUZA,2016).

         O viés da mudança como pressuposto para a atuação do assistente social na assessoria como espaço público, se materializa na efetivação do projeto ético-político objetivando o diálogo com o público alvo. Neste sentido, as assessorias permitem a participação da sociedade nas decisões, “as assessorias podem ser instrumentos de socialização de informações e conhecimentos, espaço de viabilização de direitos e de vivência das contradições sociais presentes no campo de correlações de forças” (SOUZA,2016,p.4)

        Isto posto, é no cotidiano profissional que o projeto ético-político precisa se estabelecer como ferramenta metodológica, compete ao profissional consultor ou assessor, apropriar-se das teorias que embasam a profissão e, sobretudo, investir em si mesmo por meio de qualificação profissional continuada e reafirmar, assim, na coletividade a competência técnica do assistente social. (SOUZA,2016)

3. Normalização da assessoria em Serviço Social: Lei 8662, código de ética                

Para trabalhar como assessor/consultor, o profissional de serviço social, está respaldado pela Lei nº8662/93 que regulamenta a profissão, nesta esfera a lei prevê:

“Art. 4º - Constituem competência do Assistente Social:

VII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao inciso II deste artigo; *Inciso II: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam no âmbito de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil. IX- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

III- assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.”

        O código de ética da profissão (Resolução CFESS nº 273/ 93 de 13 de março de 1993) aponta para proteção dos direitos do profissional supracitados na lei. Desta forma:

Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:

a) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão, e dos princípios firmados neste Código; g) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.5 Kb)   pdf (103.2 Kb)   docx (15.3 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com