Ativo Permanente
Casos: Ativo Permanente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: santosju • 15/5/2013 • 613 Palavras (3 Páginas) • 929 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Conforme estabelece o § 1° do artigo 178 da Lei n° 6.404/1976, o Ativo não Circulante e composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, em cujos grupos são classificadas as contas representativas das aplicações de recursos feitas pela empresa em caráter permanente.
O presente trabalho tem o objetivo de abordar o ativo permanente, e também a depreciação compreendendo seus conceitos, normas e contabilização.
2 INVESTIMENTO
De acordo com o estabelecido no inciso III, artigo 179, da Lei n° 6.404/1976, classificam-se como investimentos as contas representativas das participações permanentes em outras sociedades e dos direitos de qualquer natureza.
Existem duas modalidades de investimentos que devem figurar neste subgrupo do Ativo Permanente.
a) Participações permanentes em outras sociedades;
b) Diretos de qualquel natureza, não classificáveis no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo;
2.1 Participações permanentes em outras sociedades
Participações permanentes em outras sociedades são as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para obter o controle societário, seja por interesses econômicos, como por exemplo a constituição de fonte permanente de renda.
Essas participações correspondem a aplicações de recursos na compra de títulos representativos do capital de outras sociedades (ações ou quotas). Esses investimentos poderão ocorrer em sociedades coligadas, em sociedades equiparadas às coligadas e em outras sociedades, devendo exprimir com clareza o tipo do investimento a que se refere.
Quando o investimento for efetuado em empresas consideradas às coligadas ou controladas, os critérios utilizados para a contabilização são os mesmos observados nos casos de aquisição de ações de outras sociedades. É importante, neste momento, saber quando a empresa deve ser classificada como controlada, coligada, equiparada à coligada ou como outras sociedades.
2.2 Coligadas
Sociedade em que uma empresa participa com 20% ou mais do Capital da outra, sem controlá-la.
2.3 Equiparadas às Coligadas
Art. 2º - Consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.
Parágrafo único. Equiparam-se às coligadas, para os fins desta Instrução:
a. as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;
Exemplo: a sociedade A participa com 6% do capital votante da sociedade C, e a sua coligada B também participa com 8% do capital votante de C. Nesse caso, como a soma das participações de A e B, que são coligadas em C, corresponde a 14%
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