Aula Lei 8666
Artigos Científicos: Aula Lei 8666. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yurtz • 29/10/2014 • 263 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
a) Fatos Omissivos: Os tribunais entendem que neste caso a responsabilidade será subjetiva, exceto se houver o dever de guardar, ou de garante do Estado.
b) Dever de “garante”: Envolve pessoas sobre custódia do Estado, que tem o dever de zelar por sua integridade física, mental e moral. Exemplo: Presos dentro da carceragem (inclusive em caso de suicídio). Crianças em escolas públicas. Doentes em alas psiquiátricas de hospitais públicos que atentam contra a própria integridade.
c) Armas da corporação: Só atribui responsabilidade objetiva ao Estado se o agente estiver no exercício da função.
Direito de regresso: É exercido pelo Estado contra o seu agente causador do dano no sentido de reaver deste o valor do prejuízo. Para isso é necessário que se comprove a existência de culpa ou dolo do agente publico.
Lei 8666/93: Licitações e contratos administrativos.
I - Licitações:
Art. 3º: Princípios.
Art. 6º: Conceitos.
Art. 17: Licitação dispensada.
Art. 24: Licitação dispensável.
Art. 25: Licitação inexigível.
Art. 22: Modalidades de Licitação.
Art. 23: Limites das modalidades.
Art. 45: Tipos de licitação.
Art. 43: Procedimento da licitação.
Art. 87: Sanções.
Art. 109: Recursos.
II – Contratos Administrativos:
Art. 55: Cláusulas necessárias.
Art. 58: “Cláusulas exorbitantes”.
Art. 65: Alteração contratual.
65,I:unitaleral
65,II: Por acordo
65,II,”d” e $5º: Teoria da imprecisão/Fato do príncipe
Art. 78: Casos de rescisão.
Art. 79 I: Decisão unilateral.
Contratos Administrativos:
a) Conceito: MATERIAL
b) Características: O que mais caracteriza um contrato administrativo, diferenciando dos demais, é o interesse público da contratação e a presença das denominadas “cláusulas exorbitantes” *.
*: São situações presentes em contratos administrativos, típicas do regime jurídico administrativo, em que a Lei confere prerrogativas à Administração Pública que não são extensivas aos contratados. As cláusulas exorbitantes encontram-se no Art. 58 da Lei.
c)
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