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BALANÇO ORÇAMENTAL O CONCEITO

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Por:   •  14/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  8.950 Palavras (36 Páginas)  •  298 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

As demonstrações contábeis assumem papel fundamental, por representarem importantes saídas de informações geradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovendo transparência dos resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do setor público. Para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contábeis, observam-se os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e também as disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16). Assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo de aplicação da Contabilidade do Setor Público, incluindo as exigidas pela Lei nº 4.320/1964, são:

a) Balanço Patrimonial (BP);

b) Balanço Orçamentário (BO);

c) Balanço Financeiro (BF);

d) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

g) Demonstração do Resultado Econômico (DRE).

2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

CONCEITO

O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar: (a) as receitas por fonte (espécie). (b) as despesas por grupo de natureza.

O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

DEFINIÇÕES:

Para levantamento do Balanço Orçamentário, é necessário definir os seguintes conceitos:

PREVISÃO INICIAL

Essa coluna identifica os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois refletem a posição inicial do orçamento constante da LOA. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas até a data da publicação da LOA, deverão compor a coluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

PREVISÃO ATUALIZADA

Essa coluna identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de referência, que refletem a parcela da re-estimativa da receita utilizada para abertura de créditos adicionais, seja mediante excesso de arrecadação ou mediante operações de crédito, as novas naturezas de receita não previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrer um dos eventos mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores da coluna previsão inicial. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA, deverão compor a coluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

RECEITAS REALIZADAS (b)

Essa coluna identifica as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

SALDO (c)=(b-a)

Representa o montante de receita orçamentária que superou o montante da previsão atualizada. É obtido pela diferença entre as receitas realizadas e a previsão atualizada.

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)

Representa o total das receitas antes de refinanciamento.

REFINANCIAMENTO (II)

Representa o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, destinadas ao refinanciamento da dívida pública.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)

Representa a soma da linha subtotal das receitas (I) com a linha refinanciamento (II). Isso equivale ao somatório de todas as receitas orçamentárias, incluindo as operações de créditos contratadas para refinanciar a dívida pública.

DÉFICIT (IV)

Representa a eventual diferença, a menor entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas. Isso equivale à linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) das receitas, menos a linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) das despesas. Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha SUPERÁVIT (IX). Nesse caso, a linha DÉFICIT (IV) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo.

TOTAL (V)= (III + IV)

Representa a soma da linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) com a linha

DÉFICIT (IV).

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Representa o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Deverá demonstrar, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência, reabertos no exercício corrente. Apresenta valores somente nas colunas que se referem à previsão atualizada e à receita realizada e deverão corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais. Tais valores não poderão ser lançados novamente como

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