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CONTRATO SOCIAL - CONTABILIDADE COMERCIAL

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Por:   •  30/3/2014  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  763 Visualizações

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Contrato Social

Celtecnologic – Vendas de Celulares Nóbrega e Cardoso Ltda.

Raiany Ribeiro Pinto, brasileira, empresária, solteira, nascida no dia 10/10/1993 em Miranorte/DF, portadora da Carteira de Identidade N° 177.775 SSP-TO e CPF 049.088.181-50, residente e domiciliada na Quadra 212 Norte, Alameda 01, Lote 12, Casa 3, Centro, Palmas/TO, Cep ??? , Gabriela Cardoso dos Reis, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal de bens, nascida no dia 02/11/1995 em Belém/PA, portadora da Carteira de Identidade N° 1.083.574 e CPF 053.865.521.63, Residente e domiciliada na Quadra 605 Norte, Alameda 15, Lote 01, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, Cep 77.001.737; resolvem de comum acordo constituir uma sociedade empresária limitada, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Primeira – A sociedade girará sob o nome empresarial: Vendas de Celulares Nóbrega e Cardoso Ltda. com nome de fantasia de Celtecnologic e terá sede e domicílio na Quadra ACSU-SO 40, Avenida NS-1, Conjunto 02, Lote 07, Sala 01, Anexo 03, Centro, Palmas/TO, Cep N° 77.015-556.

Segunda – O capital social será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 10.000 (dez mil cotas) no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios conforme abaixo:

- Daniella Nóbrega de Santana, 5.000 (cinco mil) cotas no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

- Gabriela Cardoso dos Reis, 5.000 (cinco mil) cotas no valor total de R$ 500.000 (quinhentos mil reais);

Terceira – O objeto social será vendas de mercadoria (telefones celular);

Quarta – A sociedade iniciará suas atividades em 20 de março de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Quinta – As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda , formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.

Sexta – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sétima – A administração da sociedade caberá aos sócios Daniella Nóbrega de Santana e Gabriela Cardoso, com os poderes e atribuições de administrarem, em conjunto, todos os atos da sociedade, estando inclusive, autorizados a usarem o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Oitava – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, ou lucros ou perdas apurados.

Nona – Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Décima – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Décima Primeira – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Décima Segunda – Falecendo ou interditado qualquer sócio(s), a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistido interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Décima Terceira – Os administradores declaram, sob penas de lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 vias.

Palmas/TO, 10 de março de 2014.

Daniella Nóbrega de Santana Gabriela Cardoso dos Reis

Testemunhas:

Raiayne Ribeiro de Sousa Adila Sousa Ribeiro

RG: RG:

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