Forma Do Contrato Social Devera Ser Feito
Artigo: Forma Do Contrato Social Devera Ser Feito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fifi • 26/4/2013 • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 947 Visualizações
A sociedade limitada é constituída mediante instrumento público ou particular, que é o contrato escrito, em que no mínimo duas pessoas participam do quadro societário. Enquanto não houver a formalização para constituição da sociedade não há o que se falar em pessoa jurídica. Portanto, a sociedade limitada passa a existir a partir do registro no órgão competente
O contrato social é a peça jurídica principal utilizada para a constituição da sociedade. Nele são estabelecidas as cláusulas e condições sob as quais a sociedade será regida, representando as regras básicas de conduta e convivência entre os sócios, cujos atos de gestão têm repercussão também entre terceiros.
Ressaltamos que para a validade do contrato social da sociedade limitada, a exemplo de outros tipos de sociedade empresária ou qualquer ato jurídico, se faz necessário que quem pratica o ato seja juridicamente capaz e atenda o que dispõe o artigo 104 do código civil.
Portanto, para a constituição da sociedade limitada temos que observar os seguintes requisitos de validade deste tipo de negócio jurídico:
a) agente capaz;
Os sócios que desejam participar da sociedade não podem ser impedidos, nem no que se refere à questão de idade, nem em relação a proibições decorrentes de legislação específica.
No que se refere a idade, podem ser sócios, assinando e respondendo pessoalmente pelos atos negociais, os que tiverem a partir de 18 anos completos. Igualmente, os menores, desde que já tenham 16 anos completos e ainda não completaram 18 anos, se forem emancipados. Os absolutamente incapazes não podem assumir pessoalmente seus atos, podem, entretanto ser sócios de sociedade limitada, desde que representados por quem de direito.
b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
O objeto a ser explorado pela sociedade não poderá ser proibido por lei. Além do mais não pode conter no contrato social objetivo que não podem ser realizados, por exemplo, loteamento de área territorial do planeta plutão. Hoje isto é impossível.
c) forma prescrita ou não defesa em lei.
O objeto da sociedade deve está previsto na lei, ou se não estiver, jamais poderá ser proibido. Assim, não pode, por exemplo, constar como objeto social a exploração de prostituição infantil, o que evidentemente é terminantemente proibido no direito brasileiro.
Preenchidos os requisitos jurídicos de validade para a prática do ato jurídico – constituição da sociedade, os interessados deverão ficar atentos às questões vinculadas especificamente ao negócio que pretendem criar.
O instrumento de constituição de qualquer sociedade, sobretudo na sociedade limitada, deve ser elaborado de forma cuidadosa para evitar problemas não relações futuras entre os sócios e terceiros, notadamente no que se refere às questões de quorum para deliberações dos sócios; sucessão em caso de falecimento de algum membro do quadro societário; administração e fiscalização dos atos de gestão; conflitos e aplicação de normas supletivas.
Portanto, para a elaboração do contrato social, o próprio código civil já estabelece cláusulas básicas obrigatórias de modo a assegurar a harmonia entre os sócios e terceiros ou pelo menos minimizar eventuais conflitos de interesse.
Pelas regras do artigo 1.054, além das cláusulas de livre definição dos sócios, o contrato social deverá ter, no que não conflitar com as normas específicas para a sociedade limitada, as mesmas cláusulas básicas da sociedade simples, previstas no artigo 997 a seguir cláusulas obrigatórias que deverão constar no contrato social da sociedade limitada
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas
Os dados pessoais dos sócios são indispensáveis, haja vista a necessidade que os órgãos têm para a perfeita identificação dos membros da sociedade, não somente no que se refere às questões de natureza tributária, mas para eventuais necessidades nas relações gerais com terceiros interessados ou outros fins que se fizerem necessário a precisa identificação dos participantes do negócio.
b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
Pelas mesmas razões expostas na letra “a”, igualmente deve ser bem identificado o nome da firma ou denominação social, inclusive para fins de proteção do nome empresarial e outros objetivos específicos.
O objeto não pode deixar de constar no contrato, haja vista ser a razão primordial da empresa, devendo ser claro e bem definido.
O prazo de existência ou funcionamento da sociedade é fator juridicamente fundamental, se é de prazo indeterminado ou por prazo fixo
c) capital da sociedade, expresso
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