Carteira de trabalho e segurança social
Tese: Carteira de trabalho e segurança social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: myln • 25/9/2014 • Tese • 409 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o MEI deverá:Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o MEI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 74,58 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 20,34 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 54,24 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
Sim, mensalmente o MEI deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (dia da entrega), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
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