Ciencias Contabeis
Artigo: Ciencias Contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jairaedgar • 19/9/2013 • 297 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
A Imobilização Ortopédica compreende um componente próprio de conhecimentos Científicos e Técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade no seu contexto e circunstâncias de vida.
Capitulo I – DO OBJETIVO
Art. 1º – O presente Código de Ética, tem por objetivo precípuo fixar a forma, pela qual se devem conduzir os Técnicos em Imobilização Ortopédica para elevação e progresso da consciência individual e coletiva, tendo em vista as transformações nos campos Técnico, Cientifico e político que envolve o exercício desta profissão, cabendo ao Médico especialista em Ortopedia, prescrever e determinar com clareza a confecção das Imobilizações a serem executadas, bem como estabelecer o limite, para que tais atividades, não se confunda ou interfira na prática Médica, inclusive supervisionar a atuação deste auxiliar de acordo com as leis vigentes.
Capitulo II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º – O Técnico de Imobilizações Ortopédicas atua juntamente a outros profissionais da área de saúde na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação de pessoas, prestando o devido respeito aos preceitos éticos e legais.
Art. 3º – O Técnico em Imobilizações Ortopédicas exerce sua função com justiça, honestidade, competência, responsabilidade e habilidade.
Art. 4º – O Técnico em Imobilizações Ortopédicas respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, sem discriminação de raça, cor, credo religioso, classe social ou opção político -partidária.
Art. 5º – O Técnico em Imobilizações Ortopédicas exerce sua profissão com autonomia,
respeitando o que estabelece este Código, bem como os preceitos legais.
DOS DIREITOS
Art. 6º – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Art. 7º – Ser informado quanto ao diagnóstico do usuário do seus serviços.
Art. 8º – Recorrer ao Órgão de classe quando impedido de cumprir o presente Código.
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