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Coleta Seletiva – Cores

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Por:   •  10/6/2013  •  Tese  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  692 Visualizações

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Coleta Seletiva – Cores

Pela resolução CONAMA estas são as cores para a coleta multiseletiva

As cores características dos containers apropriados para a coleta seletiva de lixo:

Papel/Papelão Metais

Plásticos Vidros

Mas tantas cores causam na verdade bastante confusão para aquele que está tentando mudar seu comportamento.

Muitas vezes o que se vê é isso:

Não Poderia ser assim?

Orgânico x Reciclável

Úmido x Seco

Mais importante que as cores e o numero de coletores é a coerência com o que vem antes e o que vem depois.

Antes: Qual é o padrão predominante de geração de resíduos aqui?

Depois: Como a Cooperativa prefere receber?

O fato é que na maioria das vezes a coleta não é multiseletiva, ou seja, não há uma coleta para cada tipo de material, como acontece na Europa onde o sistema de 4 cores surgiu. Aqui o mesmo caminhão vai coletar todos os materiais recicláveis. Quem observa a coleta se sente frustrado após o esforço de separar por cores.

Ademais a comercialização dos recicláveis se dá após uma separação muito mais fina. Os plásticos, por exemplo, ao chegarem na cooperativa, deverão ser selecionados por tipo e cor e só então enfardados para a comercialização. Há mais de 300 tipos de plásticos. Da mesma forma o papel, são separados por tipo: papel branco, revista, jornal, papelão, papelão com impressão de um lado, papelão com impressão dos dois lados, e assim vai.

Ou seja: mesmo que a separação na fonte seja feita em quatro cores no galpão terá de haver uma nova separação.

Outros motivos para não se separar em 4 cores.

• O espaço necessário é maior;

• Dificuldade de enquadrar alguns materiais como a embalagem longavida. Elas são feitas de papelão, alumínio e plástico. Em que lixeira devo colocar? E o isopor, em que lixeira colocar?

• Com uma lixeira para todos os recicláveis podemos utilizar o sistema de lixeiras individuais aumentando a responsabilidade individual pela separação dos recicláveis

Esse é o sistema Canadense muito utilizado nos EUA e recomendado pelas cooperativas brasileiras.

Não obrigatoriamente deve ser azul. Pode ser de outra cor.

A escolha da cor da lixeira dever ser coerente com a geração, com a logística e com a cultura local.

Estações de Reciclagem

Foto Estação de Reciclagem Pão de Açúcar São João – Av. Santos Dumont – Fortaleza – Ce

RESOLUÇÃO No 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do CONAMA

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo

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