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Contestação

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Por:   •  16/9/2013  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  654 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

Processo nº 00028135520125020080

MEGA PIZZARIA E ROTISSERIE LTDA -ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.747.614/0001-55, estabelecida na Rua São Virgílio, nº 316, Jardim Taboão, São Paulo/SP CEP: 05714-240, local este onde deverá receber futuras intimações, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com fulcro nos artigos 847 da CLT e 300 do CPC, apresentar:

CONTESTAÇÃO

Nos autos da ação trabalhista que é promovida por SIMEIA ALMEIDA SILVA, já qualificada na peça inaugural, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:

1-DA SINTESE DA INICIAL.

Assevera a reclamante em breve síntese que iniciou suas atividades laborativas na reclamada na data de 02/05/2005, exercendo as funções de garçonete, percebendo o salário de R$ 808,30 (Oitocentos e oito reais e trinta centavos por mês).

Pretende a declaração da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, juntamente com as guias de levantamento de FGTS E SD, além de indenização por dano moral, bem como, horas extras, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00.

Todavia, tal reclamação trabalhista não procede, lançando-se a reclamante numa aventura jurídica, com o escopo de tentar obter da Reclamada o pagamento de parcelas, verbas e importâncias totalmente indevidas, devendo portanto, ser julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme restará demonstrado nessa defesa e no curso da lide.

2-DO MÉRITO

2.1 DO ONUS DA PROVA

Nos termos do art. 818 da CLT e 333, I, do CPC, aquele que alega tem o ônus da prova dos fatos ensejadores do pretenso direito.

Neste caso, compete a reclamante provar, robustamente, os fatos constitutivos dos direitos que postula, sob pena de indeferimento integral da reclamatória.

2.2 DA RESCISÃO INDIRETA

Aduz a reclamante que faz jus a rescisão indireta, vez que por reiteradas vezes, foi humilhada na frente dos clientes e demais empregados da reclamada.

Todavia, o pedido de rescisão indireta não procede, senão vejamos:

O proprietário da reclamada jamais agiu da forma exposta pela reclamante, ao contrário, sempre foi muito cordial e respeitoso com seus funcionários, mantendo sempre um bom relacionamento com todos.

Como a reclamante quer fazer crer que há motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho sendo se quer se digna a pontuá-las e a descrever os fatos indicando o momento certo do seu acontecimento?

A verdade é que a reclamante simplesmente não deseja mais trabalhar e busca imputar à reclamada a responsabilidade por tanto, buscando locupletar-se deste ônus.

Com efeito, temos que IMPROCEDE o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, vez que inexistiu falta grave por parte do empregador, sendo este totalmente evasivo e improcedente, cabendo a autora o ônus de suas alegações nos termos do art. 818 da CLT e 333 do CPC.

2.2.1 DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

O pedido relativo a verbas rescisórias também não deve prosperar, vez que inexistiu falta grave por parte do empregador que configurasse a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregador, o que existiu no caso em tela foi o pedido de demissão daobreira.

Ante a improcedência da rescisão indireta do contrato de trabalho, resta cristalino que não são devidas as parcelas postuladas.

2.2.2 FGTS E MULTA DE 40% COM LIBERAÇÃO DE GUIAS.

Tal pedido também não merece pleito, vez que por ser improcedente a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho, não é devida a liberação do saldo em conta vinculada do FGTS e

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