Contestação Lindinalva
Exames: Contestação Lindinalva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogeriocristovao • 31/8/2014 • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 199 Visualizações
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão – PE.
PROCESSO N° 1512-07/2010
Por dependência processo n°: 243.2009.000926-5
LINDINALVA ROSA DA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 064.591.144-55 e no RG sob o n° 5975668 – SSP/PE, residente e domiciliada à rua Professora Maria Anunciada Cavalcanti, n° 136, Lagoa Redonda, nesta Comarca, vem, através de seu advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório incluso (doc. 01), apresentar sua defesa em forma de CONTESTAÇÃO, nos autos do processo em epígrafe que lhe move JOSÉ LOURINALDO RODRIGUES DE MELO, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir esposadas:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos da Lei 1.060/50, a Contestante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, juntando, para tanto, nos termos da Lei 7.115/83 junta declaração de próprio punho atestando tal condição.
O fato de estar acompanhada de advogado particular, que assumiu a causa por liberalidade e em benefício da situação que hoje amarga a Ré, não milita contra a presunção de miserabilidade, pelo que não prejudicam o pedido acima feito, conforme a farta jurisprudência pátria.
DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA PARTE AUTORA
Requer a este MM Juízo que desde já considere IMPUGNADO e retirado dos presentes autos todo e qualquer documento que esteja apresentado em cópia sem autenticação por tabelionato público ou que não tenha sido juntado em seu original, conforme testifica a regra cogente do Art. 369 do Código de Ritos, não se admitindo seja subvertida a formalidade processual em amparo a documentações destituídas de substrato probatório.
BREVE ESCORÇO FÁTICO
Alega o Requerente amorfa e inconsistentemente, posto que destituída de qualquer amparo probante, que constituiu nova família e está padecendo de doença crônica na coluna, se encontrando desempregado desde 2005, tendo diversas despesas com seu novo lar.
Finalmente, também encerra mencionando o fato da Requerida ser vendedora autônoma, desfrutando de renda satisfatória ao seu sustento.
Eis breve síntese dos fatos.
DA REALIDADE DOS FATOS
Diante do processo de divórcio, apenso a estes autos, verifica-se que o Contestado, tenta de todas as maneiras esquivar-se de sua obrigação alimentar, justificando-se na constituição de nova família e na existência de uma suposta doença crônica na coluna, que em momento algum fora alegado por ele (Autor) no processo primitivo (divórcio).
Também é cediço na doutrina e na jurisprudência que a constituição de nova família, que já pré-existia ao processo de divórcio, motivo da querela judicial que culminou com o rompimento do liame matrimonial, NÃO serve de base para o pedido de REVISÃO DE ALIMENTOS que foram devidamente instituídos por r. sentença exarada por este MM Juízo Cível.
Alie-se o fato de que, estando a Requerida, ora Contestante, DESEMPREGADA, a filha do casal está sob sua guarda, pesando sobre ela sua educação e sustento, conforme faz prova a Certidão de nascimento da menor em anexo (doc. 02).
Tal fato já preconiza que o valor avençado em sentença já se mostra insuficiente diante de todas as despesas necessárias para o sustento próprio, da casa e da filha do casal, pelo que entende, data vênia, qualquer modificação para menos no valor avençado a guisa de 38% (trinta e oito por cento) tornaria INSUSTENTÁVEL a situação financeira da ora Contestante e de sua filha.
Também é fato patente na sociedade que o Autor continua com seus afazeres normais, não havendo nenhuma modificação em sua situação financeira que sirva de base para o presente pedido, devendo ser rechaçado por V.Exa., por ser destituído dos requisitos necessários para a consecução do mesmo.
Ora douto julgador, pretende o Autor reduzir para 15% (quinze por cento) o valor da prestação alimentar, o que se perfaz em pouco mais de R$ 76,00 (setenta e seis reais) mensais, o que nas condições atuais, este pedido se configura verdadeiro ABSURDO.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Claro é o texto do Código Civil Pátrio, em seu Artigo 1.699 que só haverá possibilidade de modificação na prestação alimentícia, através da ação revisional, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta os alimentos. Vejamos:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifo nosso)
Diante da pobreza probatória, pelo que remontamos as simples alegações realizadas UNILATERALMENTE pelo requerente não poderá induzir este juízo a redução do já ínfimo percentual determinado para a mantença de mãe e filha, que vem sendo cumprido a duras penas, uma vez que o Autor vem cumprindo de forma custosa e passando dos dias determinados, passando a Requerente dias à míngua, sob pena de se materializar a INSEGURANÇA
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