Curso de prevenção de acidentes do trabalho para membros da CIPA
Trabalho acadêmico: Curso de prevenção de acidentes do trabalho para membros da CIPA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabymarzinoti • 15/2/2015 • Trabalho acadêmico • 8.317 Palavras (34 Páginas) • 338 Visualizações
CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO PARA MEMBROS DA CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES (CIPA)
NORMA REGULAMENTADORA (NR) N.º 5
PORTARIA 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978
ÍNDICE
Objetivo da CIPA …...........................................................................................................04
Datas a Serem Observadas na Montagem da CIPA...................................................05
Cabe aos empregados........................................................................................................07
Cabe ao Presidente e o Vice-Presidente da CIPA......................................................08
Assuntos Abordados pelo Treinamento da CIPA........................................................10
Benefícios Previdenciários/Acidentários......................................................................11
SAT – Seguro Acidente do Trabalho.............................................................................12
Atribuições da CIPA..........................................................................................................13
Estudo do Ambiente, das Condições de Trabalho, bem como dos Riscos Originados do Processo Produtivo …..........................................................................................15
Metodologia de Investigação e Análise e Doenças do Trabalho.............................21
Causas do Acidente............................................................................................................23
Condição Insegura..............................................................................................................24
Investigação de Acidente................................................................................................25
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais............................................................35
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional...............................................36
Legislação Previdenciária Trabalhista – Acidente de Trabalho..............................37
Mapa de Riscos Ambientais.............................................................................................42
AIDS.....................................................................................................................................45
OBJETIVO DA CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DATAS A SEREM OBSERVADAS QUANDO NA MONTAGEM DA CIPA:
. Posse da CIPA será no primeiro dia útil após o término do mandato anterior
. A primeira reunião será 30 (trinta) dias após a posse.
. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar em até 10 (dez) dia no ministério do trabalho, cópias das atas de eleição, posse e calendário.
. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
. O treinamento da CIPA em primeiro mandato, será realizado em prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir do dia da posse.
. O treinamento terá carga horária de 20 (vinte horas), distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
. O presidente e o vice-presidente da CIPA, constituirão dentre os seus membros, com no minimo de 55 (cinquenta e cinco ) dias do inicio de pleito, a comissão eleitoral – CE, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
. Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização, no minimo 45 (quarenta e cinco dias) antes do término do mandado anterior.
. Inscrição de eleição individual, sendo que o período mínimo de 15 (quinze dias).
. Eleição no mínimo 30 ( trinta dias) antes do termino do mandado da CIPA, quando houver.
. Guarda do empregador de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
. Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.
. As denuncias sobre o processo eleitoral, deverão ser protocolizadas no ministério do trabalho e emprego até 30 (trinta) dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
. Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
CABE AOS EMPREGADOS:
A – participar da eleição de seus representantes;
B – colaborar com a gestão da CIPA;
C – indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
D – observar e aplicar no ambiente de trabalho
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