Custos
Casos: Custos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1155373 • 15/3/2015 • 8.440 Palavras (34 Páginas) • 136 Visualizações
I - SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
A consolidação das leis trabalhistas teve sua vigência iniciada a
partir de 1943, estabelecendo normas regulamentadoras da relação de emprego
e do andamento do processo, adotando como norma auxiliar, nos casos omissos,
o Código do Processo Civil, até que o processo chegasse ao fim, por acordo
entre as partes ou em decorrência de decisão proferida pelos tribunais
trabalhistas.
Daquela data para cá, o País ingressou em considerável fase de
desenvolvimento, acarretando não só a ampliação do mercado de trabalho como
numerosas conquistas obtidas pelos trabalhadores. Posteriormente, veio o longo
e trágico período inflacionário, reiterando-se os vários planos econômicos, entre
cujos efeitos se inclui a multiplicação de reclamações, notadamente contra a
União, Estados e Municípios e empresas estatais que, tal como grande parcela
dos empregadores, usam de todos os meios e recursos com o objetivo exclusivo
de dificultar o desfecho da demanda.
O excesso de reclamações trabalhistas acabou por sufocar a
Justiça do Trabalho, o que motivou à criação de medidas que pudessem reduzir o
acúmulo de serviços. Uma das medidas tomadas, diz respeito ao procedimento
sumaríssimo, que objetiva dar maior rapidez às ações trabalhistas, obrigando a
parte a fazer um pedido certo e líquido.
Outra medida objetivando desafogar o acúmulo de reclamações
na Justiça do Trabalho, refere-se à utilização das Comissões de Conciliação e
Mediação, para solucionar dissídios individuais e coletivos.
Cabe aqui destacar, que as instâncias da Justiça do Trabalho são
as seguintes: Varas do Trabalho ou Juízes de Direito (Municípios que não
possuem Varas do Trabalho) – 1ª instância; Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
– 2ª instância e Tribunal Superior do Trabalho (TST) 3ª instância.
Ressalte-se, ainda, que a Reclamação Trabalhista pode ser
apresentada pelo próprio empregado, na Vara do Trabalho, onde será reduzida a
termo em duas vias. A Reclamação Trabalhista poderá ser escrita ou verbal.
II - DO PERITO
a) Perito do Juízo
Segundo a Lei 8.455/92 (24.08.92) - É um Profissional habilitado
e nomeado pelo Juiz, para opinar sobre questões Técnicas de sua especialidade.
Também, é chamado de EXPERT e/ou LOUVADO, sendo pessoa de inteira
confiança daqueles que o nomeiam.
b) Perito Assistente Técnico
É aquele profissional habilitado e nomeado pelas partes,
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designado a acompanhar os trabalhos periciais. Caso não venha concordar e/ou
assinar o laudo do perito oficial, poderá fazer um laudo apartado e protocolá-lo,
no mesmo dia, em que o perito oficial protocolar o laudo. (RODRIGUES, 1996).
c) Qualidade do Perito
O profissional precisa ter um conjunto de capacidades que são
suas qualidades entre elas são:
1- Legal (registro nos órgãos fiscalizadores do exercícios de suas profissões);
2- Profissional (conhecimento teórico/experiência);
3- Ética (observar o código de ética profíssíonal do contador);
4- Moral (que se estriba na virtude das atividades pessoais do profissional).
III - HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Entregue o laudo pericial, o perito informa o valor que considera
devido pela prestação de seu trabalho de acordo com a complexidade do
trabalho. Os honorários são pagos na fase de liquidação, identificando-se tais
honorários como sucumbenciais, ou seja, são pagos pela parte perdedora na
demanda trabalhista.
A remuneração pela elaboração do trabalho técnico deve ser
condigna. “O perito, na função de auxiliar da justiça, deve receber justa paga pelo
trabalho desempenhado.” (VENDRAME, 1997)
Geralmente, trata-se de profissional liberal, que arca com todas
as despesas oriundas do ser trabalho satisfeitas com seus próprios recursos.
Os honorários periciais não podem ser fixados de forma aleatória,
de forma subjetiva. Devem ser estabelecidos mediante avaliação dos serviços
prestados ou que serão prestados.
A fixação dos honorários periciais deve ser feita em peça
separada do laudo, contendo a devida justificação, por meio de um demonstrativo
simples ou detalhado dos custos periciais, indicando: o número de horas
despendidas ou a despender e os gastos decorrentes do trabalho pericial.
“PERÍCIA – HONORÁRIOS – FIXAÇÃO – Os honorários de perito
devem guardar uma razoável proporção com o esforço
despendido
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