Cálculo paralelo da franquia e participação não tributável, incluindo contribuições sociais e taxas diferenciadas de imposto sobre o rendimento
Artigo: Cálculo paralelo da franquia e participação não tributável, incluindo contribuições sociais e taxas diferenciadas de imposto sobre o rendimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 482564 • 21/4/2014 • Artigo • 1.929 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
ANÇADA I
Passo 2 - Leia o artigo “Cálculo concomitante das participações dedutíveis e indedutíveis, incluindo contribuição social e alíquotas diferenciadas de imposto de renda”.
Passo 3 – Elabore um resumo dos principais pontos abordados no assunto. Este resumo deverá ser no mínimo 2 laudas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, justificado. Logo após, preencha o quadro, no modelo abaixo, e descreva na íntegra (se for o caso), a(s) parte(s) do texto que se encontra(m) desatualizada(s) em face as novas alterações através da Lei 11.638/07 e dos CPC´s.
Cálculo concomitante das participações dedutíveis e indedutíveis, incluindo contribuição social e alíquotas diferenciadas de imposto de renda.
A Lei das Sociedades por Ações (artigos 187, item VI, 189 e 190) determina que as participações no lucro relativas aos debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias devem ser contabilizadas como despesa e não como destinação do lucro. A lei estabelece também que as participações sejam calculadas numa determinada ordem (exatamente a que acaba de ser mencionada) e que os cálculos sejam sempre feitos á base dos lucros que remanescem depois de se deduzir a participação imediatamente anterior.
O problema do cálculo das participações é que estas só podem ser calculadas após o cômputo da provisão para o imposto sobre a renda incidente sobre o lucro do exercício. Mas o valor da provisão para o imposto de renda depende dos valores calculados das participações quando elas são dedutíveis. Para que seja resolvida essa dificuldade de cálculo
deve-se recorrer ao auxilio de alguns procedimentos matemáticos conforme consta do Boletim IOB Temática Contábil e Balanços no. 3/90
Na base de cálculo da contribuição social há também os ajustes de equivalência patrimonial, dividendos de investimentos avaliados ao custo e outras situações bastante específicas. E incide sobre o lucro após as participações. Deve-se acrescentar ainda que possa haver a incidência de uma única alíquota ou de alíquotas diferenciadas de imposto de renda.
A existência concomitante de participações dedutíveis e indedutiveis, incluindo contribuição social e alíquotas diferenciadas de imposto de renda implicam em modificação das equações básicas utilizadas no cálculo das incógnitas: participação dedutível, participação indedutível, contribuição social e provisão para o imposto de renda.
De acordo com o artigo 38 da Lei nº 8.383, de 30.12.91, que encerra a chamada Reforma Tributária de Emergência, a partir do mês de janeiro de 1.992, o imposto de renda das pessoas jurídicas será devido mensalmente, medida em que os lucros forem sendo auferidos.
Alteração na Lei 11.638
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187
VI – as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
As novas disposições de cunho Contábil, com repercussões no âmbito Societário visam:
* atender a mudanças mundiais ocorridas no plano social e econômico;
* inserção das empresas brasileiras no
processo de convergência contábil para as normas internacionais; e
* aumento do grau de transparência das demonstrações financeiras.
Extinção do “não operacional”
MP 449/08
* Art. 187 – IV o lucro operacional, as outras receitas e outras despesas;
* Texto anterior: o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
* As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
* a)Pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
* b)Pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Classificação dos Instrumentos Financeiros em três categorias: | Critérios de avaliação: | Contabilização |
1 – Destinados à negociação imediata. Ex. Derivativos, etc. | Ajustadas a valor de mercado ou equivalente, valor justo (Fair value) | Resultado |
2 – Disponíveis para a venda, porém ainda não está sendo negociado. Ex. Ações,Debêntures, etc | Ajustadas a valor de mercado ou equivalente, valor justo (Fair value) | Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) |
3 – Mantidos até o vencimento. (Ex. Notas promissórias, Contas a receber,
etc.) | Atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior. (Custo ou realização, dos dois o menor) | resultado |
Ajuste a Valor Presente
* Art. 183, VIII “ os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.”
* Art. 184, III “as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo...”
TAXA DE DESCONTO (CPC 12):
Taxa Contratual
Taxa Implícita (nos casos de Fluxos de Caixa não
contratuais)
Taxa de Mercado
Ativo não Circulante
Realizável a Longo Prazo;
Investimentos;
Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,inclusive os decorrentes de operações que transfiram à
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