Demonstrações consolidadas
Tese: Demonstrações consolidadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: viniazevedo • 8/8/2014 • Tese • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 224 Visualizações
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 36(R1) Demonstrações Consolidadas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 27
Índice Item ALCANCE 1 – 3 DEFINIÇÕES 4 – 8 APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS 9 – 1
ABRANGÊNCIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS 12 – 17
PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO 18 – 31 PERDA DE CONTROLE 32 – 40 DIVULGAÇÃO 41 GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO AO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 36 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS – ENTIDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Alcance
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.
2. Este Pronunciamento não trata dos métodos de contabilização de combinação de negócios (obtenção do controle sobre um ou mais negócios), e seus efeitos na consolidação, incluindo o ágio por rentabilidade futura (goodwill) originado pela combinação de negócios (ver o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios).
3. Este Pronunciamento também deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é exigido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.
3. (Eliminado). (NR) (Nova Redação dada pela Revisão CPC nº. 1, de 8/01/2010)
Definições
4. Os termos a seguir são utilizados no presente Pronunciamento com os seguintes significados:
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas atividades.
Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.
Participação de Não Controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.
Controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por controladora, investidor em coligada ou empreendedor em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio
(direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações individuais. (Consultar Pronunciamento Técnico CPC 35 –
Demonstrações Separadas.) Controlada é a entidade. incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
5. A controladora ou suas controladas podem ser um investidor em coligada ou um empreendedor em entidade controlada em conjunto (joint venture). Nesse caso, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas e apresentadas em conformidade com este Pronunciamento e com os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada e CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).
6. (Eliminado). 7. (Eliminado).
8. A controladora que estiver dispensada da apresentação das demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com o disposto no item 10 pode apresentar as demonstrações contábeis separadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas.
Apresentação das demonstrações contábeis consolidadas
9. A controladora, exceto aquela descrita no item 10, deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas estão consolidados de acordo com o requerido no presente Pronunciamento.
10. A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, somente se, além de permitido legalmente:
(a) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora;
(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados em mercado aberto (bolsas de valores no País ou no exterior ou mercado de balcão – mercado descentralizado de títulos não listados em bolsa de valores ou cujas negociações ocorrem diretamente entre as partes, incluindo mercados locais e regionais);
(c) a controladora não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando a emissão de algum tipo ou classe de instrumento em mercado aberto; e (d) a controladora final (ou intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
1. (Eliminado).
Abrangência das demonstrações contábeis consolidadas
12. As demonstrações contábeis consolidadas devem incluir todas as controladas da controladora.*
(*) Se a aquisição de controlada atender aos requisitos para sua classificação como ativo não circulante mantido para venda, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Corrente Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ela é contabilizada de acordo com esse Pronunciamento.
13. Presume-se que
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