Desafio profissional-serviço social 4° semestre
Por: claudiag15 • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.803 Palavras (8 Páginas) • 1.127 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP-CENTO DE EDUCAÇAO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINAS NORTIADORAS: Fundamentos das Políticas Sociais; Psicologia e Serviço Social II; Direitos Humanos; Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social III; Ética Profissional.
Acadêmicos: Claudia G. Ferreira RA: 1794160317
Stefani Lanay de Souza Cavalcanti RA: 2800845038
Tatiane Rodrigues de Oliveira RA: 1709134983
Daniela Brabo Vanzeler RA: 9918003288
Eliana Reis de Oliveira RA: 1709130146
ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL NOS CAMINHOS DA ADOÇÃO
DESAFIO PROFISSIONAL
Prof.ª Waldineia Rodrigues Vieira de Afonseca
TUCURUI-PA 19, de Novembro 2016.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Acadêmicos: Claudia G. Ferreira
Stefani Lanay de Souza
Tatiane Rodrigues de oliveira
Daniela Brabo Vanzeler
Eliana Reis de Oliveira
ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL NOS CAMINHOS DA ADOÇÃO
TUCURUI-PA
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------1
A NOVA LEI ADOÇÃO--------------------------------------------------------------------------2
ÉTICA PROFISSONAL-------------------------------------------------------------------------3
O ESTADO, A FAMÍLIA, A ESCOLA E A SOCIEDADE: OS PAPÉIS SÓCIOINSTITUCIONAIS NA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.-------------------------------------------------------------------------------4
CONSIDERAÇOESFINAIS E REFERENCIAS BILBIOGRAFICAS--------------5
INTRODUÇÃO
É comum na realidade social brasileira a adoção realizada através do registro da criança em nome de pessoas que não são seus pais biológicos, sem atender ao procedimento estabelecido em lei. É o registro de filho alheio em nome próprio, que tornou-se conhecido como “adoção à brasileira”. O registro de filho alheio em nome próprio é motivado por diversas razões, sendo elas históricas, culturais e sociais. Porém, prevê como crime essa prática, sendo contrária à legislação civil e penal. No entanto, com a Constituição Federal de 1988, e o advento do Código Civil de 2002, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a recente alteração legislativa (lei 12.010/09) passou-se a privilegiar o vínculo afetivo das relações de paternidade em detrimento do vínculo biológico, analisando sempre o melhor interesse da criança. Com isso, passou a reconhecer a adoção efetuada irregularmente levam as pessoas a adotar por esta via, sem observar os procedimentos determinados em lei, praticando o ilícito penal. Objetiva-se abordar o conceito de adoção à brasileira, apresentar suas possíveis consequências, e fazer um comparativo com a adoção de forma regular, observando as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de demonstrar os possíveis motivos que levam à prática deste ato, bem como analisar a posição da doutrina e da jurisprudência acerca deste ato.
A NOVA LEI DE ADOÇÃO
A Nova Lei de Adoção- Lei n 12.010-, foi assinada em 2009 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, visando a aceleração dos processos de adoção no Brasil por meio de novas práticas e medidas como, por exemplo, o uso de família extensiva ou ampliada, o tempo de permanência nos abrigos reduzida para 2 anos, a idade do adotante independentemente do estado civil salvo para adoção conjunta, o adotante precisa ter 16 anos a mais que o adotado e casais homossexuais não podem adotar, porém, esta ultima já vem sendo discutida no Tribunal visando a alteração. Para melhor gerenciamento de informações criou-se o Cadastro Nacional (CNA) de crianças e adolescentes para adoção e os adotantes interessados facilitando o processo. Por sua vez, os avós da criança não podem adotá-la, bem como os irmãos. Nesse caso deve-se pedir a guarda ou tutela, que deve ser encaminhada para a Vara de Família do local onde residem. O tutor também não pode adotar o tutelado
A nova Lei estabelece que irmãos fiquem, a princípio, juntos em uma mesma família salvo pela comprovação de risco de abuso de um irmão para com outro, além disso, a nova Lei determina que os adotados conheçam seus pais biológicos assim como opinar sobre o processo de adoção perante o juiz. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (MBA), o processo de adoção deve ter a intervenção de uma equipe formada por assistentes sociais e psicólogos que são responsáveis pela preparação da família para o acolhimento da criança além de dar assistência para as gestantes e/ou mães que pensem em adotar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ambas devem ser mantidas no convívio de sua família e em casos específicos no seio de uma família ampliada ou substituta, neste último, há três tipos de colocação de uma criança no seio familiar: guarda, tutela e adoção. Segundo o ECA, são consideradas crianças com até doze anos incompletos e adolescentes entre doze e menores de dezoito anos, porém, em casos excepcionais expressos em lei este Estatuto atende pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos. Além dos direitos fundamentais as crianças e adolescentes gozam dos benefícios estabelecidos por esta Lei em prol do desenvolvimento físico, moral, espiritual, mental e social, em condições de liberdade dignidade. Esses direitos são garantidos a todas as crianças independentemente de distinções biológicas, socioeconômicas, raciais, étnicas, religiosas ou qualquer outra forma de diferenciação. Sobre a nova lei nacional de adoção aprovada pelo Senado Federal,objetivo dela é acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. De acordo com o novo texto, a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras, deve ser reavaliada a cada seis meses, para que o Juiz decida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção. Além de incentivar a adoção legal, a lei prevê também que a criança adotada tenha o direito de opinar.
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