Direito E Tributario
Resenha: Direito E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: apc1 • 5/10/2014 • Resenha • 257 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
Art. 16. Ao final dos nomes dos empresários, das empresas individuais de responsabilidade
limitada e das sociedades empresárias que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no
Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo “em liquidação”.
Art. 17. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o
empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária deverão
acrescentar após o seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”, que será excluída após
comunicação judicial sobre a sua recuperação.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação
à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa N° 104, de 30 de abril de 2007.
Art. 16. Ao final dos nomes dos empresários, das empresas individuais de responsabilidade
limitada e das sociedades empresárias que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no
Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo “em liquidação”.
Art. 17. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o
empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária deverão
acrescentar após o seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”, que será excluída após
comunicação judicial sobre a sua recuperação.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação
à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa N° 104, de 30 de abril de 2007
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