Disciplina: Legislação Social, Trabalhista E Previdenciária.
Ensaios: Disciplina: Legislação Social, Trabalhista E Previdenciária.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/5/2014 • 809 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
MOTIVO DIREITOS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A dispensa sem a justa causa, do contratante (empresa), com o contratado (funcionário), faz com que o empregador tenha que pagar os direitos do trabalhador conforme a CLT .Alguns trabalhadores não tem conhecimento sobre seus diretos previsto em lei, CLT (art. 477; 478 e 481 da CLT).
Os Trabalhadores tem o direito de:
Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata).
13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
Férias vencidas (quando houver);
Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
Adicional de 1/3 sobre férias;
Comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)
Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego.
Descontos
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
INSS;
INSS sobre 13º salário;
Vale transporte;
Vale Refeição;
Adiantamento de salário;
Outros descontos autorizados pelo empregado
Devemos ter em mente de que em certos casos pode haver alteração no que é devido ao empregado que deve procurar um advogado de sua confiança para que possa tirar suas duvidas.
Espero que o presente artigo venha ajudar a trabalhadores e empresários nas dúvidas relativas a dispensa sem justa causa.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA Dispensa por justa causa pode ser originada por uma má conduta do empregado com a empresa, fazendo desaparecer a confiança do contratante para com o empregado. Impedindo assim o prosseguimento da relação empregatícia.
Segue relação abaixo que definem a demissão por Justa causa, conforme a constituição Vigente CLT 482:
Ato de Improbidade;
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;
Negociação Habitual;
Condenação Criminal;
Desídia;
Embriaguez Habitual ou em Serviço;
Violação de Segredo da Empresa;
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
Abandono de Emprego;
Ofensas Físicas;
Lesões à Honra e à Boa Fama;
Jogos de Azar;
Atos Atentatórios à Segurança Nacional;
São 3 os elementos que da forma a justa causa :
Gravidade;
Atualidade;
Imediação;
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao aplicar a pena http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm.
PEDIDO DE DEMISSÃO Quando o funcionário pede demissão da empresa em que trabalha, ele perde alguns direitos previstos em lei, e também fica devendo o aviso prévio, terá que cumprir 30 dias trabalhando podendo acordar com o contratante. Para a solicitação de pedido do demissão o empregado devera formaliza um carta de pedido de demissão formalizada a próprio punho.
No caso de pedido de demissão o empregado tem os direitos relacionados abaixo.
SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
Portanto, percebe-se que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.
Além disso, não haverá direito ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão. http://www.direitodoempregado.com/pedido-de-demissao/
Referências
Para saber mais detalhes sobre essas normas e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/normas_bibliograficas/index.html> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 10 mar. 2014.
Exemplos:
SOBRENOME, Nome. Nome do artigo. Nome do site. Data de publicação. Disponível em: <http://...............................>. Acesso em XX mês ano.
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Título. Edição. Local: Editora, ano.
Guia Trabalhista: RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO-Júlio César Zanluca - http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm
O Trabalhista: Dispensa sem justa Causa, saiba quais são seus direitos. - Por: Ricardo Gonçalves da Silva - http://www.otrabalhista.net/2011/03/dispensa-sem-justa-causa-saiba-quais.html
Direito do Empregado: Pedido de Demissão - http://www.direitodoempregado.com/pedido-de-demissao/
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