Estudos disciplinares serviço social
Por: Rafael Borba • 19/11/2015 • Resenha • 589 Palavras (3 Páginas) • 796 Visualizações
Estudos Disciplinares VIII
Com a promulgação da Constituição Federal (1988), a população brasileira é efetivamente reconhecida como sujeito (direto ou indireto) das decisões e gestão pública. A expressão “participação social”, que também costuma ser chamada de “participação comunitária - se relaciona diretamente como a cidadania, cuja definição está contida na Carta Magna.
A participação popular não só é necessária como fundamental em um Estado Democrático, pois reconhece o cidadão como pessoa integrada na sociedade. A participação dos cidadãos nos processos de decisão da sociedade é intrínseca e influencia ou mesmo determina a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social como: saúde, educação, habitação, transporte, etc.
A participação popular, de acordo com a Constituição Federal de 1988 pode ser indireta: conferências, ouvidorias, conselhos, audiências, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, e outros. A participação popular também pode ser direta: plebiscito, pleito, referendos.
___Fontes
Planalto. A Política Nacional da Participação Social. http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social (acessado em 09, 10 e 19 de novembro de 2015.
Rocha, José Cláudio. A Participação Popular na Gestão Pública no Brasil. http://jus.com.br/artigos/19205/a-participacao-popular-na-gestao-publica-no-brasil (acessado em 09, 10 e 19 de novembro de 2015).
Apostilas Serviço Social. Unip.
Estudos Disciplinares VIII
Com a promulgação da Constituição Federal (1988), a população brasileira é efetivamente reconhecida como sujeito (direto ou indireto) das decisões e gestão pública. A expressão “participação social”, que também costuma ser chamada de “participação comunitária - se relaciona diretamente como a cidadania, cuja definição está contida na Carta Magna.
A participação popular não só é necessária como fundamental em um Estado Democrático, pois reconhece o cidadão como pessoa integrada na sociedade. A participação dos cidadãos nos processos de decisão da sociedade é intrínseca e influencia ou mesmo determina a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social como: saúde, educação, habitação, transporte, etc.
A participação popular, de acordo com a Constituição Federal de 1988 pode ser indireta: conferências, ouvidorias, conselhos, audiências, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, e outros. A participação popular também pode ser direta: plebiscito, pleito, referendos.
___Fontes
Planalto. A Política Nacional da Participação Social. http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social (acessado em 09, 10 e 19 de novembro
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