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Estudos disciplinares serviço social

Por:   •  19/11/2015  •  Resenha  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  806 Visualizações

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Estudos Disciplinares VIII

Com a promulgação da Constituição Federal (1988), a população brasileira é efetivamente reconhecida como sujeito (direto ou indireto) das decisões e gestão pública. A expressão “participação social”, que também costuma ser chamada de “participação comunitária - se relaciona diretamente como a cidadania, cuja definição está contida na Carta Magna.

A participação popular não só é necessária como fundamental em um Estado Democrático, pois reconhece o cidadão como pessoa integrada na sociedade. A participação dos cidadãos nos processos de decisão da sociedade é intrínseca e influencia ou mesmo determina a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social como: saúde, educação, habitação, transporte, etc.

A participação popular, de acordo com a Constituição Federal de 1988 pode ser indireta: conferências, ouvidorias, conselhos, audiências, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, e outros. A participação popular também pode ser direta: plebiscito, pleito, referendos.

___Fontes

Planalto. A Política Nacional da Participação Social. http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social (acessado em 09, 10 e 19 de novembro de 2015.

Rocha, José Cláudio. A Participação Popular na Gestão Pública no Brasil. http://jus.com.br/artigos/19205/a-participacao-popular-na-gestao-publica-no-brasil (acessado em 09, 10 e 19 de novembro de 2015).

Apostilas Serviço Social. Unip.

Estudos Disciplinares VIII

Com a promulgação da Constituição Federal (1988), a população brasileira é efetivamente reconhecida como sujeito (direto ou indireto) das decisões e gestão pública. A expressão “participação social”, que também costuma ser chamada de “participação comunitária - se relaciona diretamente como a cidadania, cuja definição está contida na Carta Magna.

A participação popular não só é necessária como fundamental em um Estado Democrático, pois reconhece o cidadão como pessoa integrada na sociedade. A participação dos cidadãos nos processos de decisão da sociedade é intrínseca e influencia ou mesmo determina a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social como: saúde, educação, habitação, transporte, etc.

A participação popular, de acordo com a Constituição Federal de 1988 pode ser indireta: conferências, ouvidorias, conselhos, audiências, processos de participação no ciclo de planejamento e orçamento público, consultas públicas, mesas de diálogo e negociação, e outros. A participação popular também pode ser direta: plebiscito, pleito, referendos.

___Fontes

Planalto. A Política Nacional da Participação Social. http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social (acessado em 09, 10 e 19 de novembro

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