Execução para a provisão de um relatório específico e incerto
Relatório de pesquisa: Execução para a provisão de um relatório específico e incerto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/10/2014 • Relatório de pesquisa • 638 Palavras (3 Páginas) • 132 Visualizações
Execução para a Entrega de Coisa Certa e de Incerta
Conceito
A execução para entrega da coisa corresponde às obrigações de dar em geral, sendo indiferente a natureza do direito a efetivar, tanto pode ser real como pessoal.
Da entrega da coisa
Há duas formas de se processar a execução para a entrega da coisa certa.
A primeira na forma da própria ação de execução, conforme disciplina o artigo 621 a 631 do Código de Processo Civil, onde se reservou os atos do processo de execução para tanto.
A segunda forma se dará em cumprimento da sentença, conforme alude o artigo 461-A, § 2º, do Código de Processo Civil.
Procedimento
A execução para entrega de coisa certa, apoiada em título extrajudicial, inicia-se sempre por provocação do interessado.
Será o devedor citado para, em 10 (dez) dias satisfazer a obrigação, entregando a coisa prevista no título executivo.
Cominação de multa diária
Quando da citação executiva, poderá constar cominação de multa diária no atraso do cumprimento da obrigação da entrega da coisa.
A multa a ser fixada é meio de coerção para o cumprimento da obrigação e não forma de indenizar aquele que exige o cumprimento da obrigação.
Situações após a citação
1. entrega da coisa – o devedor entrega a coisa, lavra-se o competente termo nos autos, dando por finda a execução.
2. inércia do devedor – o devedor deixa transcorrer in albis os 10 (dez) dias sem entregar a coisa e sem depositá-la.
3. depósito da coisa – no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado citatório, o devedor ao invés de entregar a deposita, lavrando-se termo nos autos.
4. oposição de embargos – no prazo de 15 dias, sem houver a necessidade de depositar a coisa.
O prazo para interposição dos embargos, seguirá a regra do artigo 738, caput, do Código de Processo Civil, que fala em 15 dias.
Efeito dos embargos
No caso em testilha, os embargos à execução para entrega da coisa, não desfruta, ordinariamente, de efeito suspensivo, o efeito suspensivo é exceção.
Alienação da coisa devida
Havendo alienação da coisa devida à terceiro, e consumada após a propositura da execução, continuará ela alcançável pela constrição judicial.
Execução da obrigação substitutiva
Na hipótese de o devedor se recusar a entregar a coisa certa, ou que ela tenha se deteriorado, sido destruída, ou tenha sido alienada, pode o credor, optar pela execução da obrigação subsidiária.
O fará pugnando pela quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa, além das perdas e danos, sendo que a execução se transformará em execução por quantia certa.
Execução para entrega da coisa incerta
A execução para entrega da coisa incerta, se dará sempre que houver de ser determinada pelo gênero e quantidade.
Neste tipo de execução, a escolha da coisa pode se dar pelo credor ou pelo devedor.
Sendo o credor a indicar a coisa, este deverá individualizar as coisas na petição inicial.
Sendo a escolha do devedor a indicar a coisa, será citado paraentregá-las individualizadas a seu critério.
Logo as respectivas escolhas podem ser impugnadas pela parte contrária, assinalando para tanto prazo de 48 horas seguintes à manifestação de vontade, conforme alude artigo 630 CPC.
Há que se saber, que a execução para entrega da coisa incerta, se processará em sua grande maioria, com observância dos procedimentos da execução para entrega da coisa certa, quando superada a fase de individualização das coisas genéricas.
Direito de retenção
Constata benfeitorias na coisa, a execução só terá lugar quandoprimeiro depositado o valor das benfeitorias.
Logo, antes de se proceder a execução, é obrigatória a liquidação do valor das obras ou melhoramentos a serem indenizados pelo credor, na forma do artigo 475-A a 475-H do Código de Rito.
Cordeiro Lopes Advogados
Cível, Empresarial, Trabalhista e Ambiental
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