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Execução para a provisão de um relatório específico e incerto

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Por:   •  2/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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Execução para a Entrega de Coisa Certa e de Incerta

Conceito

A execução para entrega da coisa corresponde às obrigações de dar em geral, sendo indiferente a natureza do direito a efetivar, tanto pode ser real como pessoal.

Da entrega da coisa

Há duas formas de se processar a execução para a entrega da coisa certa.

A primeira na forma da própria ação de execução, conforme disciplina o artigo 621 a 631 do Código de Processo Civil, onde se reservou os atos do processo de execução para tanto.

A segunda forma se dará em cumprimento da sentença, conforme alude o artigo 461-A, § 2º, do Código de Processo Civil.

Procedimento

A execução para entrega de coisa certa, apoiada em título extrajudicial, inicia-se sempre por provocação do interessado.

Será o devedor citado para, em 10 (dez) dias satisfazer a obrigação, entregando a coisa prevista no título executivo.

Cominação de multa diária

Quando da citação executiva, poderá constar cominação de multa diária no atraso do cumprimento da obrigação da entrega da coisa.

A multa a ser fixada é meio de coerção para o cumprimento da obrigação e não forma de indenizar aquele que exige o cumprimento da obrigação.

Situações após a citação

1. entrega da coisa – o devedor entrega a coisa, lavra-se o competente termo nos autos, dando por finda a execução.

2. inércia do devedor – o devedor deixa transcorrer in albis os 10 (dez) dias sem entregar a coisa e sem depositá-la.

3. depósito da coisa – no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado citatório, o devedor ao invés de entregar a deposita, lavrando-se termo nos autos.

4. oposição de embargos – no prazo de 15 dias, sem houver a necessidade de depositar a coisa.

O prazo para interposição dos embargos, seguirá a regra do artigo 738, caput, do Código de Processo Civil, que fala em 15 dias.

Efeito dos embargos

No caso em testilha, os embargos à execução para entrega da coisa, não desfruta, ordinariamente, de efeito suspensivo, o efeito suspensivo é exceção.

Alienação da coisa devida

Havendo alienação da coisa devida à terceiro, e consumada após a propositura da execução, continuará ela alcançável pela constrição judicial.

Execução da obrigação substitutiva

Na hipótese de o devedor se recusar a entregar a coisa certa, ou que ela tenha se deteriorado, sido destruída, ou tenha sido alienada, pode o credor, optar pela execução da obrigação subsidiária.

O fará pugnando pela quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa, além das perdas e danos, sendo que a execução se transformará em execução por quantia certa.

Execução para entrega da coisa incerta

A execução para entrega da coisa incerta, se dará sempre que houver de ser determinada pelo gênero e quantidade.

Neste tipo de execução, a escolha da coisa pode se dar pelo credor ou pelo devedor.

Sendo o credor a indicar a coisa, este deverá individualizar as coisas na petição inicial.

Sendo a escolha do devedor a indicar a coisa, será citado paraentregá-las individualizadas a seu critério.

Logo as respectivas escolhas podem ser impugnadas pela parte contrária, assinalando para tanto prazo de 48 horas seguintes à manifestação de vontade, conforme alude artigo 630 CPC.

Há que se saber, que a execução para entrega da coisa incerta, se processará em sua grande maioria, com observância dos procedimentos da execução para entrega da coisa certa, quando superada a fase de individualização das coisas genéricas.

Direito de retenção

Constata benfeitorias na coisa, a execução só terá lugar quandoprimeiro depositado o valor das benfeitorias.

Logo, antes de se proceder a execução, é obrigatória a liquidação do valor das obras ou melhoramentos a serem indenizados pelo credor, na forma do artigo 475-A a 475-H do Código de Rito.

Cordeiro Lopes Advogados

Cível, Empresarial, Trabalhista e Ambiental

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